Promotores de Justiça questionam o processo de escolha do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS)
O Ministério Público entrou com ação civil pública (ACP) pedindo anulação do contrato com o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS) responsável pela gestão da Unidade de Pronto Atendimento do Pajuçara (UPA do Pajuçara). Na ação, os Promotores de Justiça exigem ainda que a prefeitura convoque os aprovados no último concurso público e assuma a administração da UPA.
A ACP, assinada por quatro Promotores de Justiça das áreas de Saúde e Patrimônio Público, aponta diversas irregularidades no processo de escolha e contratação do IPAS para gerenciar a Unidade de Pronto Atendimento. Entre os vários pontos contestados pelo Ministério Público estão ilegalidades no processo de qualificação do IPAS; a falta de publicidade; e a ausência de natalenses no Conselho de Administração do IPAS.
De acordo com a ACP “não há `parceirização` nem contrato de gestão propriamente dito, mas mera terceirização do serviço, feita a ‘toque de caixa’.
Na ação, os Promotores de Justiça destacam declarações do atual Secretário de Saúde de Natal que afirmou que a indicação do IPAS foi do secretário de saúde de Pernambuco; que este forneceu o nome e telefone do Procurador do IPAS; que uma semana antes da qualificação, tal Procurador esteve em Natal para cuidar da contratação; que havia uma pressão do Ministério da Saúde para a colocação em funcionamento imediato da UPA; e que a inauguração pelo Presidente da República já havia sido agendada quando o representante do IPAS veio a Natal.
Convencidos dos vários aspectos ilegais existentes no processo, os Promotores de Justiça pedem: a imediata desqualificação judicial do IPAS como organização social; condenação do Município de Natal a se abster de qualificar entidades privadas como organizações sociais para fins de atuação no Sistema Único de Saúde, bem como se abster de firmar contratos de gestão com essas entidades que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saúde para atividade fim; condenação do Município de Natal a se abster de renovar a contratação emergencial do IPAS, além do prazo em curso de 180 dias, previsto em cláusula contratual; retomada do treinamento dos servidores públicos integrantes do quadro da SMS para trabalhar na UPA Pajuçara; exigência para que o município reassuma a prestação do serviço público de saúde à população na UPA; a convocação e nomeação imediata, em quantidade suficiente para completar as escalas, dos aprovados para os cargos de Farmacêutico Bioquímico,Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros e outros que haja disponibilidade de aprovados no último concurso público a serem chamados, considerando a proximidade de vencimento da validade de concurso realizado em 2006 (vencimento em 13/11/2010).
Confira AQUI a Ação Civil Pública nº 0023766-04