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Justiça determina que Natal crie estrutura para atender dependentes

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Magistrado julgou procedente o pedido do MP para que a prefeitural ofereça atendimento especializado a crianças e adolescentes envolvidos com drogas

A Prefeitura de Natal terá que criar e implementar um programa de atendimento especializado em assistência a crianças e adolescentes portadores de quaisquer transtornos psíquicos, incluindo dependência de drogas. A determinação do juiz  Homero Lechner de Albuquerque atendeu à ação civil pública (ACP) de autoria da Promotora de Justiça da Saúde, Kalina Filgueira.

A sentença judicial determina ainda que o poder público disponha de uma rede de serviços de saúde mental que se estenda da atenção primária em saúde até a atenção terciária – da unidade básica até a atenção hospitalar – empreendendo  uma ação sistematizada que envolva unidades básicas de saúde; equipes do PSF – Programa de Saúde da Família; Unidades de Pronto atendimento, CAPSi e leitos integrais em saúde mental, com abrangência nos quatros distritos sanitários de Natal.

“O direito à vida não pode ser entendido como sendo direito à sobrevida, a população dever possuir o mínimo possível para o gozo de uma vida dignamente humana e isso compreende a plena garantia à saúde”, define o juiz no texto da sentença.

Relembrando a ACP –
na petição inicial da Ação Civil Pública, Kalina Correia Filgueira requereu que o judiciário concedesse a antecipação parcial da tutela, determinando ao município de Natal, que, através da Secretaria Municipal de Saúde, garantisse e viabilizasse, sem solução de continuidade 10 leitos integrais em saúde mental, até o final do ano de 2009, para atendimento especializado em assistência a crianças e adolescentes portadores de quaisquer transtornos psíquicos, inclusive decorrentes de drogadição; 11 leitos integrais em saúde mental, até o final do primeiro semestre do ano de 2010, para atendimento especializado em assistência a crianças e adolescentes portadores de quaisquer transtornos psíquicos, inclusive decorrente de drogadição."
 

Para ler a íntegra da sentença judicial clique aqui.

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