Condenação é fruto de Procedimento Investigativo Criminal instaurado pelo Ministério Público através da 3ª Promotoria de Mossoró
O Ministério Público do Mossoró conseguiu a condenação do construtor que loteou um terreno sem autorização do Poder Público. Seguindo denúncia do proprietário do terreno, o acusado teria invadido, loteado e vendido terrenos e casas na área sem seguir as determinações legais. De acordo com a lei 6.766/79 dar início ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente constitui crime contra a administração pública.
“Esse tipo de empreendimento irregular, além de prejudicar o proprietário do terreno, prejudica principalmente o meio ambiente e os cidadãos, pois o loteamento não obedece parâmetros básicos de largura, disposição e orientação de ruas o que dificultará na futura prestação de serviços públicos como saneamento, transporte público e etc”, fala o Promotor de Justiça, Jorge Cruz de Carvalho, autor do Procedimento Investigatório Criminal instaurado que norteou a Ação Penal Pública e culminou na condenação do réu.
Na sentença condenatória o Juiz de Direito Cláudio Mendes Júnior destacou que a materialidade delitiva restou demonstrada pelos documentos que materializam a venda de um lote do imóvel objeto do processo. “Há ainda fotos comprovando que o referido imóvel estava posto à venda e que o acusado era o vendedor de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da ocorrência da conduta delituosa narrada na denúncia”, complementa o magistrado na sentença.
O réu foi condenado a 01 ano de reclusão, 10 salários mínimos e a pagar as custas processuais, mas permanecerá em liberdade até que o processo transite em julgado.