MP entrou com ação no TJ exigindo retirada dos ambulantes do calçadão da Erivan França, além de iluminação e manutenção do passeio público
A Promotoria do Meio Ambiente ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do RN contra a decisão do juiz Ibanez Monteiro, que acatou a alegação da Prefeitura de Natal de que tem realizado fiscalização na praia de Ponta Negra e que tem cumprido o compromisso firmado com o Ministério Púbico de ordenar o uso e a ocupação da orla de Ponta Negra, em especial o trecho do calçadão e da Erivan França. A ação do MP é para coibir o uso indevido do calçadão da Erivan França por ambulantes e pela manutenção do passeio público, que está repleto de buracos e sem iluminação.
A Promotora de Justiça do meio ambiente, Gilka da Mata, lamentou ter que moveu ação na justiça para conseguir ordenar o trecho da Praia de Ponta Negra, que não chega a quatro quilômetros, mas que, apesar de pequeno representa o cartão postal da cidade.
Nos finais de semana, quando cresce a quantidade de banhistas, a situação é pior. “O próprio município de Natal informou no processo que não tem condições de colocar fiscais no local nos finais de semana”, afirma Gilka da Mata.
Os ambulantes ocupam o calçadão da Erivan França e obrigam o pedestre a desviar das mercadorias. As pedras da calçada também estão soltas e em vários pontos já existem buracos. Há sujeira por todo lado. A iluminação pública precária favorece a ação de assaltantes.
A Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM) da Polícia Militar fez várias visitas no local e apresentou relatórios detalhados dos problemas verificados na orla de Ponta Negra, que demonstraram a utilização indevida dos bens públicos.
Nas vistorias, a CIPAM detectou problemas como vagas de estacionamento ocupadas por estruturas que servem para comércio, lançamento de água servida na areia da praia, ausência de agentes fiscais ou servidores municipais dos órgãos fiscalizatórios, restos de material de construção abandonados em locais impróprios, calçadas ocupadas por comércios, guarda corpo e banco de assento do calçadão, paredes e muros ocupados por mercadorias, bares improvisados, causando ocupação desordenada e sem controle.