Promotor de Justiça de Mossoró expediu recomendação de acordo com laudo pericial apontando inúmeras deficiências na estrutura da escola estadual
A Promotoria de Educação de Mossoró quer que o Governo do Estado inclua na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2011 verba para reforma da Escola Estadual Francisco Antônio de Medeiros. O Promotor de Justiça Hercy Ponte de Alencar fez a recomendação da reforma com base em perícia técnica que apontou sérios problemas no prédio da escola.
O laudo, feito por profissionais da UFERSA a pedido do MP, aponta um conjunto de irregularidades que foram listadas na recomendação do Promotor de Justiça:
1) piso cerâmico com avançado desgaste por abrasão e mudança de tonalidades generalizadas;
2) piso cimentado com avançado desgaste por abrasão e mudança de tonalidades generalizadas, com esfarelamento dos agregados de composição da argamassa e buracos em alumas regiões;
3) paredes externas, de maneira generalizada, com manchas de umidade, infiltrações por capilaridade, bolôs e escamação da pintura;
4) telhados com goteiras (falta, quebra ou afastamento das telhas) que causam infiltrações nas lajes e presenças de manchas escuras e bolôs, paredes com marcas de escorrimento e salas com marcas de goteiras;
5) esquadrias de madeira(portas e janelas) em estado precário de conservação e manutenção, notadamente o pior quadro de patologias encontradas na escola;
6) portões de ferro externos do muro da fachada principal apresentam avançado estado de oxidação, bem como o portão de ferro do muro dos fundos, que dá acesso ao campo de futebol, apresenta rasgo imenso na chapa e avançado estado de oxidação;
7) pintura geral comprometida;
8) falta de atendimento aos quesitos de acessibilidade(NBR 9050); 9) campo de futebol abandonado, tomado por vegetação de tamanhos e tipos diversos, servindo para depósito de lixos e principalmente restos de móveis.
Com a publicação no Diário Oficial do Estado, o governador tem 45 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça de Mossoró, informações específicas sobre o cumprimento, ou não, da recomendação ministerial, devendo ser anexada cópia da perícia técnica ao expediente. José Hercy alerta que “o não cumprimento da medida recomendada importará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.