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Mossoró: MP recomenda que Saúde defina emissor de Declaração de Óbito

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Promotor de Justiça Guglielmo Marconi baseou-se em resolução do Conselho Federal de Medicina para expedir recomendação

O Promotor de Justiça Guglielmo Marconi Soares de Castro recomendou à Gerência Executiva da Saúde de Mossoró que defina, através de Portaria, quais serviços públicos ficarão responsáveis pelo cumprimento da obrigação de expedir a Declaração do Óbito nos casos de morte natural sem assistência médica, conforme previsão contida nos arts. 1º e 2º da Res. CFM nº 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina.

Na recomendação o Promotor afirma que essa responsabilidade deve caber a princípio: no horário normal de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (de segunda a sexta-feira), aos médicos do Programa de Saúde da Família; e nos finais de semana e feriados, quando não haja expediente nas Unidades Básicas de Saúde, aos médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, que deverão igualmente atender os casos ocorridos em áreas descobertas do Programa de Saúde da Família, inclusive durante os dias úteis, nesta última hipótese.

O ente público tem 10 dias para responder ao Ministério Público por escrito quanto ao acolhimento dos termos da recomendação ou para a apresentação de outra solução técnica e legalmente viável para o referido problema, sob pena de propositura de ação civil pública.

 

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