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Equador: Mulher com doença mental deve entregar o filho após o parto

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A ação pretende garantir a proteção da criança tendo em vista a o transtorno psiquiátrico da mãe

“…Não é capaz de ter um recém-nascido sob seus cuidados”, essa foi a conclusão do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ao avaliar o caso de uma grávida da cidade de Equador que é portadora de transtorno psicótico não orgânico.

Baseado nessa avaliação e nas denúncias encaminhadas pelo Conselho Tutelar, o Promotor de Justiça Glauco Coutinho Nóbrega ajuizou ontem, 16, uma Ação de Destituição de Poder Familiar com Pedidos de Tutela Antecipada de Natureza Cautelar e Satisfativa. Na Ação ele lista algumas das informações prestadas pelo Conselho Tutelar, noticiando que essa mãe, no oitavo mês de gravidez, não possui qualquer documento pessoal; é portadora de distúrbios mentais; e que a responsável por ela afirmou que a situação é insustentável, pois ela sequer faz sua higiene pessoal, costumeiramente dorme pelas calçadas. Além disso, de acordo com a informações prestadas ninguém da família se dispõe a receber a criança que está por nascer.

No intuito de garantir a proteção a essa criança o Ministério Público requereu à Justiça a interdição dessa mãe; a realização de tratamento adequado e administração de medicação necessária à preservação do bebê; e proceder as medidas legais cabíveis para retirar a criança da mãe logo após o parto, garantindo o encaminhamento à Aldeias SOS do Rio Grande do Norte (em Caicó).

 

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