Promotor recomendou que gestores educacionais em São Gonçalo do Amarante mantenham registros de assiduidade nas escolas
O Promotor de Justiça de São Gonçalo do Amarante, Mac Lennon Lira dos Santos Leite, expediu recomendação aos diretores e aos especialistas em educação, lotados nas Escolas Municipais sediadas no município que mantenham o controle de assiduidade e de pontualidade do corpo docente, administrativo e de apoio da unidade de ensino, através do livro de ponto ou similar que deverá ser preenchido sem rasuras e diariamente.
Na recomendação, Mac Lennon lembra que “a Lei Complementar Estadual 290/05, ao tratar da democratização da gestão escolar, prevê que compete ao Conselho Escolar no exercício de sua função fiscalizadora acompanhar a assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e probidade dos integrantes da Equipe de Direção, dos professores e demais servidores públicos na unidade de ensino”.
Além de manter o controle de assiduidade e pontualidade, os diretores e especialistas em educação de São Gonçalo do Amarante também devem manter o livro de ponto ou similar à disposição, diariamente, dos servidores em lugar acessível e sob supervisão para a aposição das informações pertinentes; e procedam, na folha correspondente ao servidor no livro de ponto ou similar, à anotação de ocorrências, como compensação de carga horária perdida, perda parcial de carga horária (ausência de pontualidade), apresentação de atestado ou licença médica, férias, licença especial etc.
O livro de ponto ou similar deve ainda ser disponibilizado ao conselho escolar, nas reuniões ordinárias, para o exercício de sua função fiscalizadora. no documento expedido pelo Minisério Público fica claro que o não cumprimento de seus termos poderá importar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.