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ARSBAN deve rever licitações na modalidade dispensa

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A Agencia Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Natal deverá fazer adequações à lei.

A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal, ARSBAN, deve rever suas ações com relação a dispensa de licitações para contratações e compras. De acordo com a recomendação da Promotora de Justiça Danielli Pereira, a agencia reguladora cometia um equívoco ao se valer da lei nº 8.666/93 para a dispensa de licitações.

A recomendação foi motivada por denúncias que apontavam o erro de compreensão da Agência que entendia que poderia dobrar o limite para dispensa de licitação, que é de 8 mil reais para contratação. Segundo a Promotora, a lei nº 8.666/93, que permite esse aumento nos limites para dispensa de licitação, somente se aplica aos consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas, o que não é o caso da ARSBAN, que trata-se de uma Agencia Reguladora. A própria Assessoria Jurídica da Agência confirmou à promotoria que acreditava que a instituição se enquadrasse na referida lei.

A recomendação determina o prazo de 10 dias para que a ARSBAN encaminhe resposta ao MP informando as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, além de remeter cópia do próximo edital ou carta-convite de licitação promovida pela Agência para contratação superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), como forma de provar a correta adequação à lei.
 

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