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Recomendação quer regularizar prescrições de medicamentos

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O esforço é para que os médicos atendam as diretrizes da ANVISA.

Entendendo como ilegal a prescrição de medicamento pelo nome comercial feita por médicos e odontólogos do Sistema Único de Saúde (SUS), o Promotor de Justiça Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida expediu a Recomendação nº 05/2010 ao Secretário Municipal de Saúde de Extremoz e Maxaranguape.

As orientações são para que sejam adotadas medidas para que os médicos e odontólogos da Secretaria adotem como praxe na prescrição de medicamentos as diretrizes estabelecidas pela ANVISA nas Resoluções RDC nº 17 e 51. De acordo com o Promotor de Justiça a prescrição de medicamentos pelo nome comercial pode dificultar o acesso do usuário do SUS ao remédio e sugere a aquisição de produto de determinada marca, sem comprovação de que seja superior ao fabricado por outros laboratórios farmacêuticos.

A recomendação pede, portanto, que a Secretaria Municipal de Saúde oriente os médicos e odontólogos a adotarem nas prescrições de medicamentos a Denominação Comum Brasileira ou, na falta desta, a Denominação Comum Internacional, como determina a ANVISA; a procederem ao tratamento das enfermidades obedecendo aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS e apenas prescrevam medicamentos diversos dos constantes no protocolo quando esgotados os tratamentos lá sugeridos; e quando não forem prescritos medicamentos constantes do Elenco de Referência do Município ou do Estado, que o médico ou odontólogo faça a justificação da escolha terapêutica prescrita, o histórico das experiências farmacológicas já utilizadas no paciente e a indispensabilidade de utilização daquele medicamento, por intermédio de publicações científicas acerca da matéria.

 

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