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Liminar obriga município a adotar medidas de controle da tuberculose

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O Juiz da 5ª Vara da Fazenda pública deferiu os pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 001.09.037571-9

“É incompreensível que uma doença aparentemente extinta ou raramente manifestada, pela negligência, imprudência e/ou imperícia (elementos caracterizadores da culpa objetiva) da Administração pública volte a preocupar a sociedade, lembrando os malefícios provocados no passado”. Foi com esse pensamento que o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, deferiu na última segunda-feira, 06, os pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 001.09.037571-9 ajuizada pela Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Elaine Cardoso de Matos Novais.

Na decisão, o Magistrado ressalta os dados estatísticos apresentados pelo Ministério Público, que compara o número de internações ocorridas em Natal (no Hospital Giselda Trigueiro) e em Vitória, Capital do Espírito Santo. No período de dez meses e meio (de janeiro a 16 de novembro de 2009) foram registradas 215 internações em Natal (do total de 335 casos de todos os municípios do Estado), enquanto que no ES foi registrado apenas um paciente internado.

Para o Juiz essa situação é “inadmissível”; sendo agravada pela postura adotada pelo município ao tratar do caso. De acordo com a decisão, a Justiça teria notificado o Executivo municipal através da sua Procuradoria Geral para se pronunciar sobre a questão, mas este “ficou silente e nada respondeu”. “Não teve o mínimo trabalho de sequer tentar justificar o contrário, deixando transcorrer o prazo para manifestação prévia sem nada esclarecer”, ressalta o Juiz.

Pela Decisão a Secretaria Municipal de Saúde tem o prazo de 90 dia para   providenciar a coleta do material e os exames laboratoriais de baciloscopia em pelo menos 50% das unidades de saúde de todos os distritos sanitários da cidade, assegurando com isto o diagnóstico e o acompanhamento efetivos dos casos de tuberculose; realizar os exames de PPD (prova tuberculínica) e radiológicos (Raio-X do tórax), quando necessário, informando quais os serviços de referência para esses exames aos pacientes suspeitos de tuberculose; e  implantar o serviço de atendimento à criança no controle de tuberculose no Centro Clínico Pediátrico do Alecrim, dotando-o dos equipamentos, adequações estruturais e recursos humanos necessários.

Caso haja descumprimento da decisão a Justiça determinou uma multa diária atribuída ao administrador ou servidor no valor de R$ 1 mil; e uma multa de R$ 5 mil para a pessoa jurídica do Município de Natal a ser revertida em prol do Fundo Municipal de Saúde e destinada à solução do problema relacionado à tuberculose.

Confira AQUI a Decisão
 

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