O Promotor expediu recomendação para que a prefeitura informe ao Comitê Estadual de Enfrentamento de Emergências em Saúde as estatísticas sobre a doença
Foi expedida recomendação ao Prefeito e Secretário Municipal de Saúde de Passa e Fica, cidade a XX km da capital, para que adotem as medidas administrativas necessárias para garantir o cumprimento dos seis ciclos bimensais nos termos preconizados pelo Ministério da Saúde, encaminhando mensalmente todas as informações constantes dos campos da planilha enviada pela Coordenação Estadual de Dengue, relativas aos casos notificados de Dengue Clássica e Febre Hemorrágica do Dengue, óbitos, amostras enviadas, índice de infestação predial, ainda que o número de casos notificados tenha sido igual a zero.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz, Adriano da Gama Dantas, adverte que a não observância dos termos da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à Promotoria de Justiça informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o seu pleno atendimento, ao final do prazo de dez dias.
O Promotor de Justiça enfatizou que a recomendação foi necessária a partir de informações da Coordenação Estadual do Programa de Controle do Dengue, em reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento de Emergências em Saúde que muitos municípios do Estado do Rio Grande do Norte não cumpriram os três ciclos bimensais que deveriam ter sido realizados no primeiro semestre de 2010, o que é corroborado pelos dados do último boletim informativo divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde. Conforme planilha disponibilizada pela Coordenação Estadual de Dengue o Município de Passa e Fica encontra-se silencioso em relação ao índice de infestação predial.