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Cruzeta: acordo garante prestação de contas da Saúde

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Acordo entre a Secretaria de Saúde e o Ministério Público assegura a prestação de contas dos recursos da saúde no município.

“O gestor do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo apresentará, trimestralmente, ao conselho de saúde correspondente e em audiência pública nas câmaras de vereadores e nas assembleias legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.”

Isso é o que diz o artigo 12 da Lei Federal nº.8.689, de 27 de julho de 1993; e foi baseado nesse princípio legal que o Promotor de Justiça da Comarca de Cruzeta propôs um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Secretaria Municipal de Saúde.

Com a assinatura do Termo a Secretária de Saúde, Virgínia Lelia Cunha Galvão, se compromete a apresentar a prestação de contas dos recursos investidos na saúde pelo Município de Cruzeta trimestralmente ao Conselho de Saúde e a toda a população em audiência pública nas câmaras de vereadores do município,

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