O Promotor de Justiça solicitou informações à SEMURB e o CREA.
“Os Estados tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural”. Ressaltando as diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência o Promotor de Justiça Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega instaurou um Inquérito Civil para verificar a acessibilidade no terminal rodoviário de Natal.
Na Portaria de instauração ele lembra que para aprovação ou licenciamento, ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296/04.
Como primeira providência na apuração o Promotor de Justiça requisitou, no prazo de dez dias, que a SEMURB encaminhe cópia do processo administrativo nº 031830/2009-37, bem como do alvará de funcionamento do terminal rodoviário. No mesmo prazo ele solicita ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA/RN) cópia da ART referente ao projeto arquitetônico de reforma, para que seja verificada a existência de declaração de acessibilidade do projeto pelo profissional responsável.