Taxas cobradas ao longo de 5 anos serão devolvidas.
A Prefeitura Municipal de Cruzeta deverá ressarcir os moradores por taxas cobradas indevidamente. Desde o ano de 2005 foram cobradas taxas pela emissão do boleto bancário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – no município, o que constitui uma ilegalidade.
O reembolso foi acordado na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Promotor de Justiça da Comarca, Cláudio de Mello Ferreira e o Prefeito do Município José Sally de Araújo. No termo o prefeito se comprometeu a ressarcir os moradores através do desconto de R$ 11,60 na cobrança do IPTU, valor referente a cobrança indevida nos anos de 2005 a 2008, de R$2,13 e no ano de 2009, no valor de R$2,61. O desconto deverá ser especificado no boleto e seguido da frase “reembolso de valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos – R$11,13”.
O Prefeito terá o prazo até o dia 15 de dezembro de 2010 para enviar à promotoria documentos que comprovem o total ressarcimento aos moradores. O não cumprimento desse prazo implicará em uma multa pessoal de 5mil reais ao Prefeito e o não cumprimento do acordado no TAC resultará na punição em forma de multa de 10 mil reais.