A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública atendeu aos pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 001.10.017175-4 .
“O Município tem autonomia para gerir os recursos e aplicá-los da forma discricionária. Entretanto, não é razoável, enquanto se necessita de recursos no setor de saúde, para benefício a população, onde se está em jogo a vida das pessoas e dos cidadãos, abrir crédito suplementar para propaganda de ações de governo”. Sob esse argumento a Juíza de Direito da 3a Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, determinou o remanejamento do crédito suplementar de R$ 1 Milhão aberto em favor da Secretaria de Comunicação Social de Natal para o Fundo Municipal de Saúde. Além disso a Decisão ordena o remanejamento de cota orçamentária e respectivo lastro financeiro no valor de R$ 2 Milhões do orçamento da Secretaria de Comunicação para a pasta da Saúde.
A Ação Civil Pública nº 001.10.017175-4 foi ajuizada pela Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, quando a Prefeitura de Natal expediu o Decreto n 9.082, em 25 de maio, abrindo um crédito suplementar de R$ 1 Milhão para a Secretaria Municipal de Comunicação Social. Na ocasião a Promotora de Justiça levantou o questionamento de se direcionar esse valor para a publicidade institucional quando, por outro lado, existem diversas despesas na área de saúde que estão na iminência de paralisação ou desabastecimento em razão da falta de pagamento por parte do Município.
Com o atendimento aos pedidos do Ministério Público por parte do Poder Judiciário, Elaine Cardoso comemora a decisão que ela considera inovadora. “Agora o papel da Promotoria de Justiça será acompanhar o cumprimento da decisão dentro dos prazos determinados pela justiça”, afirma.
Caso o município deixe de atender às determinações da Justiça está prevista uma multa diária no valor de R$ 2 mil.
Confira AQUI a íntegra da Decisão