Ação Civil Pública requer audiência para formalização de Termo de Ajustamento de Conduta para disciplinar o transporte coletivo estudantil no município
O Promotor de Justiça da Comarca de Parelhas, cidade á 232 km de Natal, deu entrada numa Ação Civil Pública em defesa da segurança viária no transporte dos estudantes das redes municipal e estadual de ensino no município, com pedido de tutela antecipada. O objetivo da Ação é a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta para que o transporte coletivo estudantil seja adequado às normas de trânsito vigentes no País, e em caso de negativa, a suspensão da execução e do pagamento dos contratos de transporte escolar firmados entre o Município de Parelhas/RN e os demandados.
Segundo o Promotor Glauco Coutinho, esta Ação Civil Pública é resultado do Procedimento Administrativo n.º 002/2004 que foi instaurado para apurar denúncia de irregularidades no transporte dos estudantes das redes públicas de ensino do Município de Parelhas/RN e do Estado do Rio Grande do Norte. “Os únicos pontos que foram atendidos são os relativos à regularidade fiscal, exigido pela Lei n.º 8.666/93, art. 27, IV, e a necessidade do condutor do veículo ser habilitado, como impõe a Lei n.º 9.503/97, art. 140”, relembra Coutinho.
Na Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça requer ao poder judiciário a designação, com urgência, de audiência para tentativa de confecção de termo de ajustamento de conduta, de forma que seja possível à efetivação do direito à segurança viária, o respeito ao princípio da legalidade e que não haja solução de continuidade da freqüência dos alunos. Caso reste frustrada a tentativa de efetivar o termo de ajuste, o Promotor também pede a antecipação da tutela jurisdicional, com fundamento no Código de Processo Civil, art. 273, determinando a suspensão da execução e do pagamento dos contratos de transporte escolar firmados entre o Município de Parelhas/RN e os demandados.
Glauco Coutinho requer ainda que o executivo municipal, no prazo de cinco dias, contrate pessoas físicas ou jurídicas que atendam às normas pertinentes ao transporte escolar, obedecendo dentre outras às seguintes determinações: que o veículo esteja registrado como de passageiros; com pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; que possua cintos de segurança em número igual à lotação.
Além desses, a Ação Civil Pública pede ainda a declaração de nulidade dos procedimentos licitatórios Tomada de Preços n.º 003/2005 e Dispensa n.º 006/2005, e dos contratos consectários; e a cominação de multa diária, revertida ao Fundo do Município de Parelhas/RN de Defesa da Infância e Juventude, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) por cada itinerário cujo transporte escolar continue a ser realizado em desacordo com as normas pertinentes.
Para ler a Ação Civil Pública na íntegra clique aqui.