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Algazarra, sujeira e drogas na rodoviária de Parelhas

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A atuação irregular de comerciantes no local geram vários problemas à população.

Ocupação irregular de calçadas, poluição sonora, algazarras, falta de banheiros e de água corrente para preparo adequado de alimentos e ambiente propício ao tráfico de drogas. Esses são apenas alguns dos problemas que o Promotor de Justiça Glauco Coutinho Nóbrega pretende resolver com a retirada de traillers, barracas e lanchonetes que funcionam irregularmente  no terminal rodoviário do município de Parelhas.

A Ação Civil Pública ajuizada na última sexta-feira, 20, requer a remoção de pelo menos sete comerciantes que estariam atuando no local de maneira incorreta. A investigação do Ministério Público começou em abril do ano passado, quando um oficial da Polícia Militar formalizou a denúncia junto à Promotoria de Justiça. Entre as várias práticas danosas relatadas pelo policial foi dada ênfase, levando-se em consideração seu conhecimento na área de segurança pública, ao risco que o ambiente oferece para o tráfico e consumo de drogas. Esse quadro se agrava ao se constatar que existem duas escolas a menos de 150 metros do local.

Na tentativa de solucionar o problema de maneira ágil e consensual, o Promotor de Justiça expediu, ainda em 2009, uma Recomendação ao Poder Executivo local para providenciar a retirada dos comerciantes que estivessem em desacordo com a legislação. No entanto, os problemas não foram resolvidos, porque a providência tomada foi apenas retirar as barracas que se localizavam de frente à Praça e colocá-las na outra extremidade do Terminal Rodoviário.

A Ação Civil Pública pretende, portanto, buscar a solução definitiva para a situação, uma vez que não foi possível um acordo. Para isso, o Promotor de Justiça requer à Prefeitura a retirada dos traillers, lanchonetes e barracas irregulares do local. Caso o município não adote essa medida, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), deve providenciar a remoção, tendo em vista o seu poder de polícia.
 

 

Confira AQUI a íntegra da Ação Civil Pública.

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