O inquérito civil pretende colher informações sobre a prática de nepotismo em várias esferas do poder público.
A Promotora de Justiça Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos instaurou o Inquérito Civil nº 15/2010 para investigar a existência de nepotismo em várias esferas do poder público no município de Angicos. Lembrando que o nepotismo se carateriza pela nomeação de parentes de até terceiro grau para o exercício de cargos públicos em comissão, de confiança ou função gratificada, a Promotora de Justiça pretende identificar não apenas essa relação de parentesco direta, mas levantar também informações sobre o nepotismo cruzado.
Para isso, ela requisita à Prefeitura a relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com o Governador do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados, ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público. Além disso, ela pede as mesmas informações relativas às pessoas contratadas temporariamente pelo município. A investigação se estende aos contratos vigentes realizados pela Prefeitura, indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da empresa com quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos já mencionados.
Como medida preventiva, Iveluska Lemos recomendou ao Prefeito a exoneração, em até 30 dias, de todos os cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que mantenham relação de parentesco com os ocupantes de cargos de todas as esferas do poder público. “O nepotismo é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”, conclui a Promotora de Justiça.