Ação foi movida pelo ex-Prefeito de Galinhos contra a Promotora de Justiça Danielle Fernandes, acusando-a de perseguição.
Depois de dois anos, o Ministério Público saiu vitorioso na ação popular movida pelo então prefeito de Galinhos, Ricardo Santana Araújo, contra a Promotora de Justiça Danielle de Carvalho Fernandes. A juíza da comarca de São Bento do Norte, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, rejeitou a ação popular de improbidade administrativa em que o ex-prefeito acusava a Promotora de perseguição.
Durante as eleições municipais de 2008, Danielle de Carvalho Fernandes investigou mais de 300 casos de inscrições e transferências de títulos que teriam sido feitas pelo então prefeito visando a reeleição. Eleitores de outras cidades estavam transferindo o domicílio eleitoral para Galinhos, estimulados por Ricardo Santana.
Diversas denúncias chegaram ao Ministério Público dando conta de que até um suposto assentamento rural teria sido estruturado para abrigar estes eleitores, vindos de outras municípios.Na investigação, a Promotora constatou a tentativa de fraude e requereu à justiça o cancelamento das transferências dos títulos, além de um mandado de busca e apreensão de veículos e máquinas copiadoras que eram usadas para produzir a documentação dos eleitores e garantir novas transferências. Com isso, o Ministério Público conseguiu impedir a fraude. Ricardo Santana perdeu as eleições e moveu ação de improbidade contra a Promotora.
Na decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, além de rejeitar a ação, a magistrada consignou na sentença que a “demanda proposta pelo autor foi temerária por estar esse incomodado com a atuação do Ministério Público, como órgão constitucional na cidade de São Bento do Norte, pois com conhecimento que as atividades e atitudes da demandada não foram de má-fé ou abusivas, mas legais”. E condenou Ricardo Santana ao pagamento do décuplo das custas processuais.
Confira AQUI a Sentença.