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Promotores de Mossoró fazem Recomendação aos Delegados da Comarca

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O objetivo é superar diversos problemas verificados na Delegacias no que se refere à condução dos inquéritos policiais.

Deficiência de pessoal para atender às demandas das Delegacias de Policia locais; problemas na elaboração do auto de prisão em flagrante delito e inquéritos policiais; deficiências quanto ao atendimento das vítimas de crimes; e ausência de pessoal, até mesmo da autoridade policial durante os plantões noturnos e de finais de semana. Some-se a isso a enorme quantidade de inquéritos policiais em tramitação sem que sejam observados os prazos legais para sua conclusão e tem-se um quadro preocupante nas Delegacias da Comarca de Mossoró.

Com o intuito de superar esses problemas e garantir uma melhor execução dos inquéritos policiais na Comarca de Mossoró, os Promotores de Justiça  Armando Lúcio Ribeiro, Kátia Maria Maia de Oliveira e Flávia Queiroz da Silva expediram a Recomendação Conjunta nº 001/2010. O documento traz orientações aos Delegados de polícia da Região sobre aspectos importantes na condução dos inquéritos, para que a instrução dos processos decorrentes sejam coerentes.

As medidas recomendadas pelo Ministério Público são bastante específicas. São elas:

 – Na instrução dos Inquéritos Policias pertinentes a crime contra o patrimônio,  nomeadamente crimes de furto e roubo, junte aos autos laudo de avaliação do  objeto material da conduta, não se limitando a proceder à avaliação  realizada  pela própria vítima;

– Quanto aos Inquéritos Policias pertinentes a crime de dano, junte aos autos,  além do exame pericial realizado no objeto material do crime, laudo de  avaliação do prejuízo causado;

– Na elaboração dos Inquéritos Policias pertinentes a crimes de lesão  corporal  grave e lesão corporal gravíssima, junte aos autos laudo de exame  complementar realizado na vítima;

– Na instrução dos inquéritos policiais em geral proceda à identificação e  oitiva de testemunhas (inclusive anotando RG e CPF) que tenham  conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada  de depoimento dos policiais e da vítima, como costumeiramente ocorre;

– Na instrução dos Inquéritos Policiais com várias vítimas proceder à oitiva de  todas elas;

– Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de Termo  Circunstanciado de Ocorrência – TCO, proceda a juntada de documento de  identificação e comprovante de residência do autuado ou autor do fato;

– Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade  policial, junte aos autos o comprovante de depósito do valor pago pelo  autuado,  não se limitando a juntar aos autos o termo de arbitramento de  fiança, como costumeiramente ocorre;

– Nos inquéritos pertinentes ao tráfico de drogas, proceder a tomada do termo  de declaração dos usuários de drogas, bem como realizar diligências no  sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado pela  denúncia anônima como sendo o “ponto” de venda de drogas, inquirindo  àquelas pessoas que saibam noticiar sobre o fato delituoso investigado;  

– Nos crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de  obstáculo  à subtração da coisa ou mediante escalada, proceda à requisição de  exame pericial, bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as  sobre essa qualificadora;

 

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