O objetivo é superar diversos problemas verificados na Delegacias no que se refere à condução dos inquéritos policiais.
Deficiência de pessoal para atender às demandas das Delegacias de Policia locais; problemas na elaboração do auto de prisão em flagrante delito e inquéritos policiais; deficiências quanto ao atendimento das vítimas de crimes; e ausência de pessoal, até mesmo da autoridade policial durante os plantões noturnos e de finais de semana. Some-se a isso a enorme quantidade de inquéritos policiais em tramitação sem que sejam observados os prazos legais para sua conclusão e tem-se um quadro preocupante nas Delegacias da Comarca de Mossoró.
Com o intuito de superar esses problemas e garantir uma melhor execução dos inquéritos policiais na Comarca de Mossoró, os Promotores de Justiça Armando Lúcio Ribeiro, Kátia Maria Maia de Oliveira e Flávia Queiroz da Silva expediram a Recomendação Conjunta nº 001/2010. O documento traz orientações aos Delegados de polícia da Região sobre aspectos importantes na condução dos inquéritos, para que a instrução dos processos decorrentes sejam coerentes.
As medidas recomendadas pelo Ministério Público são bastante específicas. São elas:
– Na instrução dos Inquéritos Policias pertinentes a crime contra o patrimônio, nomeadamente crimes de furto e roubo, junte aos autos laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando a proceder à avaliação realizada pela própria vítima;
– Quanto aos Inquéritos Policias pertinentes a crime de dano, junte aos autos, além do exame pericial realizado no objeto material do crime, laudo de avaliação do prejuízo causado;
– Na elaboração dos Inquéritos Policias pertinentes a crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, junte aos autos laudo de exame complementar realizado na vítima;
– Na instrução dos inquéritos policiais em geral proceda à identificação e oitiva de testemunhas (inclusive anotando RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como costumeiramente ocorre;
– Na instrução dos Inquéritos Policiais com várias vítimas proceder à oitiva de todas elas;
– Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, proceda a juntada de documento de identificação e comprovante de residência do autuado ou autor do fato;
– Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, junte aos autos o comprovante de depósito do valor pago pelo autuado, não se limitando a juntar aos autos o termo de arbitramento de fiança, como costumeiramente ocorre;
– Nos inquéritos pertinentes ao tráfico de drogas, proceder a tomada do termo de declaração dos usuários de drogas, bem como realizar diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado pela denúncia anônima como sendo o “ponto” de venda de drogas, inquirindo àquelas pessoas que saibam noticiar sobre o fato delituoso investigado;
– Nos crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, proceda à requisição de exame pericial, bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;