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SUS perde R$ 4 milhões em recursos no município de Ceará-mirim

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Recomendação do Ministério Público pede que prefeito reponha essa perda.

O Promotor de Justiça de Ceará-mirim (em substituição), Ivanaldo Soares da Silva Júnior, expediu uma Recomendação ao Prefeito de Ceará-mirim na tentativa de garantir recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo informações fornecidas pelo Centro de Apoio Operacional à Promotoria do Consumidor e da Cidadania (CAOPCC), encaminhadas através do Ofício nº 285/2009, o Município de Ceará-Mirim teria descumprido, no ano de 2000, os termos da Emenda Constitucional nº 29, o que acabou gerando a perda de R$ 4.403.362,74 em recursos para o SUS Municipal.

A Emenda Constitucional nº 29 trata da aplicação de recursos mínimos do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios para o custeio das ações e serviços públicos de saúde. O descumprimento a suas determinações foi verificado através da análise das informações prestadas pela própria prefeitura ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

Como forma de resgatar o déficit para o SUS, o Promotor de Justiça recomendou que o prefeito deposite mensalmente, no mínimo 1% das perdas.  Ele esclarece que dívida deve ser paga em favor do Fundo Municipal de Saúde, com recursos públicos, mas nunca com verbas relativas à própria área da saúde . Na Recomendação Ivanaldo Soares estabelece o prazo de 30 dias para que a prefeitura informe sobre as providências adotadas.


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