Os beneficiados primeiramente serão as escolas e os órgãos da Secretaria de Educação
Foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho, Recomendação contendo uma série de orientações aos responsáveis por diversos órgãos públicos cujo material está estocado no Centro de Transito de Materiais da Secretaria do Estado da Edcucação e da Cultura com data de entrada variando de 1998 à 2010.
A recomendação foi publicada pelos Promotores de Justiça da Educação e da Defesa do Patrimônio Público, Carla Amico e Eudo Rodrigues, com o intúito de providenciar a distribuição dos bens públicos armazenados no local e evitar a deterioração de material destinado a Escolas Estaduais e demais órgãos da Secretaria de Educação.
De acordo com a publicação, o Coordenador de Material, Patrimônio e Serviços Gerais (COMPS) JOSÉ PERERIA NETO;o Coordenador Estadual de Projetos – FUNDESCOLA-COEP, DOMINGOS SÁVIO DA SILVA OLIVEIRA; a Coordenadora de Desenvolvimento Escolar (CODESE), ERILEIDE MARIA OLIVEIRA ROCHA, a Subcoordenadora de Inspeção Escolar (SOINSPE), MARIA AUXILIARDORA DA CUNHA ALBANO, a Subcoordenadora de Assistência ao Educando (SUASE), MARIA DO SOCORRO DUARTE; a Subcoordenadora de Educação de Jovens e Adultos (SUEJA), LIZ ARAÚJO LIMA; a Subcoordenadora de Ensino Médio (SUEM), MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA; a Subcoordenadora de Ensino Profissionalizante (SUEP), ANA ZÉLIA MARIA MOREIRA; o Subcoordenador de Educação Especial (SUESP), JORIAN MEDEIROS; Subcoordenadora de Ensino Fundamental (SUEF), SUELY MARINHO DE ANDRADE; a Coordenadora do Setor de Educação à Distância e Tecnologia Educacional através do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO), ZELDA SIMPLÍCIO DE SALES CALDAS; o Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, FLÁVIO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA e o Coordenador do Fundo Estadual de Educação (FEE) SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO terão o prazo de 30 dias para destinar os bens sob sua responsabilidade.
Em caso de sobra de material, os responsáveis deverão indicar os locais para que os bens públicos sejam destinados. Em caso de bens de distribução não imediata, os responsáveis de cada órgão deverão informar ao Coordenador do COMPS o destinatário e o prazo máximo para entrega.
Além disso, todos os bens que forem encaminhados para armazenamento no COMPS deverão ter indicados a origem do recusro utilizado para sua aquisição bem como o fim a que se destina e o prazo para entrega. Após o encaminhamento de toda a documentação, a SUMP terá o prazo de 120 dias para a distribuição do material.