Por seis votos a cinco os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela constitucionalidade do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.028 foi julgada improcedente ontem, 26, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação é de 2003 e foi proposta pelo Procurador Geral da República, por entender que são inconstitucionais os percentuais das taxas cartoriais e dos processos judiciais em que o MP atua que são destinados custeio do funcionamento do MP.
Por seis votos a cinco os Ministros do STF demonstraram entendimento diferente. Eles não enxergam nenhuma ilegalidade no Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP). Para o Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, João Vicente de Vasconcelos Leite, “essa decisão vem em boa hora; pois afasta qualquer dúvida sobre a legalidade dessa importante receita para o bom funcionamento da instituição”.
O Fundo de Reaparelhamento do MP foi criado pela Lei Complementar nº 166, de 1999.
Para saber mais sobre o FRMP clique AQUI.