Ação Civil Pública pede a adequação ou retirada da “feira das cinco bocas” em Ceará-mirim
Há mais de três anos o Ministério Público tenta solucionar os problemas relatados em denúncia feita por moradores na Promotoria de Justiça de Ceará-mirim sobre a falta de condições de higiene na “feira da cinco bocas”.
Para averiguar as denúncias, o Promotor de Justiça Antônio de Siqueira Cabral solicitou, à época, vistorias da Coordenadoria da III Unidade Regional de Saúde Pública do RN e do Conselho Regional de Medicina Veterinária do RN. Além de confirmarem as reclamações, os peritos apontaram ainda problemas como ausência de apresentação das Guias de Transporte de Animal e das licenças sanitárias que atestam a procedência da carne animal comercializada; venda de carne de frango e peixe realizada sem qualquer proteção, à temperatura ambiente; e depósito do resíduo sólido e líquido efetuado no chão da rua, que não possui qualquer infra-estrutura para oferecer condições higiênicas sanitárias satisfatórias. Outros pontos ressaltados nos relatórios de vistoria que comprometem o funcionamento adequado da feira são o despreparo dos feirantes para cumprir as exigências mínimas de higiene e limpeza na prática de venda de alimentos e no respeito ao meio ambiente; e a ausência de fiscalização por parte da Prefeitura.
Após diversas tentativas de solucionar o problema, através de reuniões com representantes do Poder Executivo local, não foram adotadas as medidas necessárias à regularização da atividade. Como último recurso o Promotor de Justiça ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo, em caráter liminar, a retirada da feira das cinco bocas da Rua Vereador Rafael Fernandes Sobral ou que a prefeitura promova todas as medidas de adequação para o seu funcionamento neste local.
Entre as exigências do Ministério Público para que a feira possa permanecer no local estão: o livre acesso aos moradores às suas residências, uma vez que, segundo relatos dos moradores, no dia e noite que antecede a feira, eles não conseguem sequer estacionar seus automóveis nas suas casas; a garantia de segurança durante a realização da feira por parte da Guarda Municipal; limpeza da rua após o término da realização da feira; e a construção ou alocação de banheiros públicos no local.
O prazo estipulado na Ação para que o Município providencie essas adequações ou retire a feira do local é de 120 dias.
Confira AQUI a íntegra da Ação Civil Pública