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Decisão possibilita neurocirurgias pediátricas

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Pedido de liminar do Ministério Público é acatada pela Justiça e neurocirurgias pediátricas já começaram a ser realizadas no Varela Santiago.

A Ação Civil Pública nº 001.10.013.107-8, que cobra a estruturação do serviço de neurocirurgia pediátrica do Hospital Varela Santiago, teve seu pedido de liminar concedido pela Justiça Estadual.

O Juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, proferiu Decisão acatando em parte o pedido de liminar do Ministério Público para retomada de neurocirurgias pediátricas. Para a realização desse tipo de procedimento cirúrgico é necessária a utilização de um equipamento denominado Aspirador Ultrassônico.

Como a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não dispõe desse equipamento, o Magistrado determinou que o Secretário viabilize a contratação de “locação do aparelho aspirador ultrassônico e quaisquer outros aparelhos e acessórios que se vejam necessários, bem como todo o tratamento pós operatório, no setor privado, ainda que por dispensa de licitação, para o pronto atendimento às crianças e aos demais pacientes que futuramente apresentem condições de saúde similares e lhes seja prescrita por profissional médico neurocirurgião, a terapêutica Neurocirurgia pediátrica com utilização do aspirador ultrassônico”.

A Ação do MP teve início com base em reclamações de familiares de crianças que necessitam de intervenção cirúrgica. No decorrer das investigação foi contatado que faltava não apenas o Aspirador Ultrassônico, mas também de um novo microscópio cirúrgico e de um novo neuronavegador. Com a Decisão, todos esses aparelhos, indispensáveis ao procedimentos cirúrgicos, ficam assegurados. A estimativa de investimento está na ordem de R$ 400 mil.

A Promotora de Justiça autora da Ação Civil Pública, Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, comemora a decisão. “Já tive notícia de que pelo menos uma criança já foi operada utilizando esse aparelho”, afirma.

A Decisão fixa multa no valor de R$ 200,00 por descumprimento, a incidir na pessoa do Secretário Municiapal de Saúde Thiago Barbosa Trindade.

Confira a íntegra da Decisão AQUI

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