Dois Termos de Ajustamento de Conduta propostos pelo MP asseguram a criação e manutenção de planos de ação pelos direitos de crianças e adolescentes em Mossoró
A criação e manutenção do “Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária” e de um Plano Municipal especificamente destinado à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência são os compromissos assumidos pela Prefeitura de Mossoró ao assinar dois Termos de Ajustamento de Conduta propostos pelo Promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, Olegário Gurgel Ferreira Gomes.
O prazo para implementação do primeiro Plano ficou acordado para 120 dias. A intenção é garantir o atendimento especializado de gestantes e mães em situação de vulnerabilidade econômica, social e psicológica, bem como de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seu direito à convivência familiar preferencialmente na família natural, compreendendo ações integradas desenvolvidas pelos mais diversos setores da administração.
Entre as ações que esse Plano deve realizar estão: campanhas de conscientização e orientação sobre o direito à convivência familiar, tendo como público-alvo professores, médicos, enfermeiros assistentes sociais e outros profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação; elaboração e implementação, nas escolas, nos CRAS/CREAS e nas unidades de saúde, públicas e privadas, em funcionamento no município, de uma “Ficha de Notificação Obrigatória” dos casos de gestantes e mães que enfrentam vulnerabilidade econômica, social e psicológica ou que manifestam o desejo de entregar o filho em adoção, bem como das situações em que há suspeita de intermediação de crianças para adoção; criação de serviços de orientação e apoio psicológico; coleta e sistematização de dados relativos à entrega de crianças em adoção, com o monitoramento permanente dos programas e ações desenvolvidas e a reavaliação periódica de sua efetividade.
No caso do Plano para prevenção e atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, o prazo de implementação é bem menor, apenas 60 dias. No acordo, a Prefeitura assume, entre outras, a obrigação de realizar campanhas de conscientização e orientação sobre como identificar casos e como proceder diante da suspeita da prática de maus-tratos e violência sexual; adequar os serviços de saúde, educação e assistência social, no sentido de proporcionar atendimento prioritário aos casos de suspeita ou confirmação desses casos contratar e qualificar profissionais das áreas da saúde e da assistência social, para realização, em parceria com a autoridade policial, Ministério Público e Poder Judiciário, do atendimento e oitiva da criança ou adolescente vítima, na perspectiva de colher o relato dos fatos e outras provas da forma mais eficaz e menos traumática possível, implantando o Núcleo Municipal de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde; e criar serviços de orientação e apoio psicológico para crianças e adolescentes vítimas de violência e suas famílias.
Para garantir o funcionamento dos dois planos de ação, a prefeitura deve prever destinação orçamentária específica para esse fim. Além disso, caso não disponha em seu quadro funcional, deve contratar, mediante concurso público, profissionais especializados para trabalhar nas áreas necessárias ao desenvolvimento dos Planos. Olegário Gurgel lembra que como forma de efetivar o funcionamento desses planos nos prazos previstos, caso seja necessário o município deve celebrar convênios com entidades públicas e particulares para dispôr desses profissionais.
Confira a íntegra dos dois Termos de Ajustamento de Conduta: