Infrações administrativas estabelecidas nos artigos 56 a 58 do estatuto, não estão sendo aplicadas pela prefeitura de Natal
O Ministério Público, através da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, expediu recomendação à Prefeita Micarla de Sousa, para que dentro do prazo de 30 dias, indique o órgão administrativo municipal que será responsável pela imposição das penalidades previstas nos artigos 56 a 58 do Estatuto do Idoso, providenciando, a organização, designação ou criação da estrutura que se faça necessária para aplicação dessas penalidades.
O artigo 56 do Estatuto do Idoso, em vigor há mais de sete anos, estabelece como infrações administrativas o não cumprimento das determinações especificadas no artigo 50, onde diz que são obrigações das entidades de atendimento, entre outras, o fornecimento de alimentação e vestuário adequado suficiente, quando a entidade for pública, e o oferecimento de instalações físicas em condições de habitação.
O município também não vem cumprindo o que determina os artigos 56 e 57, que estabelecem como penalidades, respectivamente, deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento, e deixar de cumprir as determinações da lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso.
Ao final do prazo solicitado pelo MP, a prefeitura de Natal deverá encaminhar a 30ª Promotoria de Justiça um relatório com o demonstrativo das providências adotadas pela prefeita para o cumprimento da recomendação.
Caso a recomendação não seja acatada, o MP adotará as as medidas legais necessárias a fim de que sejam efetivadas as normas que garantem os direitos das pessoas idosas no município de Natal.