Home » Notícias » Sem categoria » Tac prevê regularização dos serviços de assistência social

Tac prevê regularização dos serviços de assistência social

Compartilhar
Imprimir
A  Promotoria de Justiça da comarca de Jardim de Piranhas firmou termo de ajustamento de conduta com o município para regularizar a assistência social  e estruturar o Centro de Referência de Assistência Social 

O município de Jardim de Piranhas firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Promotoria de Justiça da comarca para regularizar a assistência social na localidade e estruturar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 
O primeiro compromisso assumido é a elaboração de um diagnóstico socioterritorial e do Plano Municipal de Assistência Social que deverão ser apresentados ao Conselho Municipal de Assistência Social para fins de aprovação no prazo máximo de 60 dias. O não cumprimento dessas obrigações implicará multa de R$ 724,00 por dia de omissão, a ser revertida ao Fundo Municipal da Infância e Juventude (FIA).
O termo também traz cláusulas especificando providências por parte do município em relação à regularização da equipe de referência e da estrutura física e material do CRAS; da elaboração de projeto de lei para fins de instituição dos benefícios eventuais e da regularização dos serviços socioassistenciais. 
Para elaborar as cláusulas do TAC, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) levou em consideração que o município de Jardim de Piranhas é classificado perante o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como sendo de pequeno porte I e está habilitado junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) na modalidade de Gestão Básica. Isso quer dizer que o Município recebe verbas de cofinanciamento federal para execução dos serviços de proteção social básica e especial, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 
Além disso, o MPRN observou que os contratos de pessoas para trabalharem no CRAS realizados pelo município estão em desconformidade com o que prescreve o art. 37, II e V, da Constituição Federal. É, portanto, urgente a necessidade de regularização dos vínculos de diversos cargos dentro da estrutura orgânica do município, já que os cargos públicos deverão ser criados mediante edição de lei específica, contendo o seu quantitativo, funções, respectiva remuneração e indicação da fonte dos recursos. 
 
 
 
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo