
Guia de Navegação do Portal:Acesse rapidamente os documentos oficiais, o sistema de solicitação de reembolso e os canais de atendimento pelos atalhos acima. Para esclarecer dúvidas, utilize a barra de pesquisa ou navegue pelas seções temáticas (01 a 07) contidas nos tópicos abaixo.
1. Princípios Gerais e Formas de Ressarcimento
Q1 – Qual é a natureza jurídica do Auxílio-Saúde do MPRN? O valor é tributável?
O benefício possui natureza exclusivamente indenizatória e tem como único objetivo ressarcir despesas de saúde efetivamente realizadas e comprovadas.
Por essa razão, o auxílio não possui caráter salarial, não sofre retenção do Imposto de Renda (IRPF) e não se incorpora a subsídios, vencimentos, proventos, pensões ou vantagens.
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Q2 – Como funciona o desconto em folha e o ressarcimento automático?
A partir de setembro de 2026, o ressarcimento é 100% automático no contracheque apenas para planos contratados via órgãos de classe/entidades de representação com desconto direto em folha. Nesses casos, o integrante está dispensado do envio mensal de comprovantes.
Atenção: Planos contratados diretamente pelo integrante com operadoras privadas (fora da folha) exigem solicitação de reembolso e envio mensal de comprovante até o dia 10 do mês subsequente.
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Q3 – Posso renunciar à contratação do plano de saúde e usar o auxílio apenas para medicamentos ou consultas?
Não. A finalidade precipua do auxílio é garantir a cobertura por plano de saúde ao titular.
Toda e qualquer outra modalidade de reembolso (consultas, exames, medicamentos ou dependentes) pressupõe e depende do prévio adimplemento e comprovação da mensalidade de plano de saúde do titular.
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Q4 – Quais configurações de planos privados de saúde são permitidas para reembolso?
O reembolso é restrito a uma destas duas opções:
- Opção A: 01 (um) plano completo (médico-hospitalar + odontológico); OU
- Opção B: A combinação de 01 (um) plano médico-hospitalar e 01 (um) plano odontológico distintos.
Nota: Os planos brasileiros devem possuir registro ativo na ANS. São aceitos custos com mensalidades, taxas de adesão e co-participações.
2. Prazos, Calendários e Regras de Comprovação
Q5 – Qual é o prazo limite mensal para solicitar o reembolso no sistema?
ATENÇÃO CRÍTICA AO PRAZO: O requerimento de reembolso e o envio das notas/comprovantes devem ser realizados impreterivelmente até o dia 10, ou no primeiro dia útil subsequente, referente às despesas do mês anterior.
Caso o comprovante não seja inserido até essa data, o integrante perderá o direito ao ressarcimento do respectivo mês.
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Q6 – Como fica a prestação de contas dos meses passados (Janeiro a Agosto de 2026)?
Para as despesas efetuadas entre janeiro e agosto de 2026, haverá uma janela de transição específica: um prazo extraordinário será aberto em maio de 2027 para a inclusão dos comprovantes no sistema, que passarão por auditoria por amostragem pela Controladoria Interna.
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Q7 – Qual o procedimento e prazo para prestação de contas final em caso de exoneração?
Em caso de exoneração, o prazo para envio dos comprovantes das despesas finais efetuadas é de 10 (dez) dias corridos a contar da data do desligamento.
Trata-se de um prazo decadencial, após o qual o direito ao ressarcimento caduca.
3. Tabela de Valores, Limites e Cálculo
Q8 – Como é calculado o Teto de Referência e os valores por faixa etária dos Membros do MPRN?
Para os Membros (Promotores e Procuradores), o Teto de Referência é fixado em 10% do respectivo subsídio. Aplica-se o percentual referente à faixa etária:
| Cargo / Categoria | Teto (10%) | Até 29a (85%) | 30 a 39a (90%) | 40 a 49a (95%) | 50+ / PCD (100%) |
|---|---|---|---|---|---|
| Promotor Substituto | R$ 3.577,79 | R$ 3.041,12 | R$ 3.220,01 | R$ 3.398,90 | R$ 3.577,79 |
| Promotor de Justiça | R$ 3.975,32 | R$ 3.379,02 | R$ 3.577,79 | R$ 3.776,55 | R$ 3.975,32 |
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Q9 – Como é calculado o valor do Auxílio-Saúde para Servidores Efetivos, Comissionados e Cedidos?
Para os servidores, o Teto de Referência é fixado em 11,4% do vencimento básico MPE-E20 (R$ 15.302,60), resultando na base de R$ 1.744,50.
| Faixa Etária | % Teto | Auxílio Regular Máximo | Acréscimo PCD (+50%) | Teto Máximo PCD |
|---|---|---|---|---|
| Até 29 anos | 85% | R$ 1.482,82 | R$ 741,41 | R$ 2.224,23 |
| 30 a 39 anos | 90% | R$ 1.570,05 | R$ 785,03 | R$ 2.355,08 |
| 40 a 49 anos | 95% | R$ 1.657,28 | R$ 828,64 | R$ 2.485,92 |
| 50+ anos | 100% | R$ 1.744,50 | R$ 872,25 | R$ 2.616,75 |
4. Elegibilidade e Cobertura do Perfil
Q10 – Quais tipos de despesas médicas podem ser reembolsadas conforme o meu perfil de vínculo?
| Vínculo / Perfil | Reembolso de Plano | Despesas Diretas (Consultas/Farmácia) | Admite Transbordo? |
|---|---|---|---|
| Membros e Servidores Efetivos | Sim (comprovação) | SIM (limitado ao saldo mensal) | NÃO (sem transbordo) |
| Comissionados e Cedidos | Sim (comprovação) | NÃO (restrito à mensalidade do plano) | NÃO (sem transbordo) |
| Servidores PCD / Doença Grave | Sim + Aux. Comp. | SIM (despesas diretas em geral) | SIM (Única Exceção) |
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Q11 – Quais despesas contratadas diretamente são permitidas para reembolso no auxílio regular de membros e efetivos?
O auxílio-saúde regular de membros e servidores efetivos admite o ressarcimento das seguintes categorias (respeitado o saldo mensal disponível):
- Assistência Médica e Hospitalar;
- Assistência Odontológica, Psicológica, Fisioterápica, Terapêutica Ocupacional e Fonoaudiológica;
- Assistência Farmacêutica (Medicamentos e Vacinas).
5. Regras para PCD e Doenças Graves
Q12 – O que mudou para Servidores com Deficiência (PCD) ou com Doenças Graves?
O Auxílio-Saúde Complementar foi ampliado para alcançar também os casos de doenças graves (do próprio servidor ou de seus dependentes), abrangendo servidores efetivos, comissionados, cedidos e pensionistas. Este auxílio concede uma margem adicional de até 50% sobre o valor de referência do servidor.
Q13 – O que é a regra do “Transbordo” e a quem ela se aplica exclusivamente?
REGRA DO TRANSBORDO: É a autorização para diluir e ressarcir o valor de uma despesa médica elevada e eventual ao longo dos meses subsequentes, respeitando o teto mensal.
Atenção: O transbordo é uma exceção exclusiva do Auxílio-Saúde Complementar de Servidores PCD ou com Doença Grave. Deve ser cadastrado no sistema impreterivelmente até o dia 10 do mês seguinte ao desembolso.
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Q14 – Quais doenças são legalmente reconhecidas como Doenças Graves para fins do benefício?
A conformidade segue taxativamente a Lei nº 7.713/1988:
- Tuberculose ativa | Alienação mental | Esclerose múltipla | Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira | Hanseníase | Paralisia irreversível e incapacitante | Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson | Espondiloartrose anquilosante | Nefropatia grave / Hepatopatia grave
- Doença de Paget em estado avançado | Contaminação por radiação | AIDS
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Q15 – Como fica a situação dos Membros PCD ou com Doença Grave sob a Resolução nº 072/2021-PGJ?
A sistemática anterior não mais se aplica. O membro (ou pensionista) que for PCD ou possuir doença grave faz jus automaticamente a 100% do teto da sua categoria (independente da idade).
6. Dependentes e Exclusão
Q16 – Quem pode ser cadastrado como dependente para fins de ressarcimento?
O rol de dependentes é taxativo conforme a Nota Orientativa nº 001/2026:
- Cônjuge ou Companheiro(a): Comprovação por Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
- Filhos, Enteados e Tutelados (< 21 anos): Sem renda própria acima da faixa de isenção do IRPF;
- Filhos Estudantes (21 a 24 anos): Matrícula regular em Ensino Médio, Técnico, Superior ou Pós-Graduação reconhecida pelo MEC e dependência econômica na declaração do IRPF.
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Q17 – Quais eventos acarretam a perda automática do direito do dependente?
- Ao completar 21 anos: Exclusão automática, salvo apresentação de comprovante de matrícula de estudante;
- Ao completar 24 anos: Encerramento definitivo do benefício no mês subsequente, sem exceções;
- Divórcio ou Dissolução de União Estável: Interrompe imediatamente o benefício do ex-cônjuge e dos respectivos enteados;
- Cessação de Obrigação Alimentar: Revogação judicial da pensão.
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Q18 – Dependentes que recebem benefício similar em outro órgão público podem ser incluídos?
Não. É expressamente vedada a inclusão de dependentes que percebam verbas de mesma natureza ou auxílios de saúde similares em outros entes públicos, de modo a evitar duplicidade de indenização.
7. Comprovação de medicamentos e exigências fiscais
Q19 – Quais os documentos exigidos para o reembolso de Assistência Farmacêutica (Medicamentos e Vacinas)?
A concessão exige a anexação de documentação dupla simultânea:
- Documento Fiscal (Nota/Cupom Fiscal): Emitido pelo estabelecimento contendo obrigatoriamente o CPF do integrante ou do dependente, nome do medicamento/vacina e data dentro do mês de referência.
- Prescrição Médica (Receita): Emitida por profissional habilitado em nome do paciente.
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Q20 – É necessário emitir uma nova receita médica todos os meses para medicamentos de uso contínuo?
Não. Para tratamentos contínuos, não é preciso renovar a receita mensalmente. É permitida a reapresentação da mesma cópia da receita válida a cada mês, anexando-a juntamente com a nova Nota Fiscal de compra do mês correspondente.
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Q21 – Quais dados mínimos devem constar nas Notas Fiscais de médicos, clínicas e hospitais?
Para serem aceitos pela auditoria, os recibos ou notas fiscais devem apresentar:
- Identificação completa do prestador (Nome/Razão Social e CPF/CNPJ);
- Nome explícito do paciente beneficiário (titular ou dependente cadastrado);
- Discriminação clara do serviço de saúde realizado e a data ou período de atendimento.
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Q22 – Qual sistema devo utilizar para cadastrar solicitações e comprovantes?
O sistema de solicitação é único! Acessível pelo Espaço-RH da Intranet do MPRN, menu Auxílio de Assistência à Saúde > Requerimento de Reembolso.



