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Passagem: MPRN recomenda anulação de eleição antecipada na Câmara Municipal e realização de novo pleito

Nova eleição para o biênio 2027/2028 deve ser feita a partir de outubro
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Imagem de uma mão masculina, assinando um papel que está sobre a mesa.
  • O MPRN pediu a anulação da eleição da Mesa Diretora de Passagem por ter ocorrido de forma ilegal e antecipada.
  • A nova eleição deve ser realizada apenas a partir de outubro de 2026, conforme a legislação e jurisprudência do STF.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de Passagem a desconstituição do resultado da eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028. A Promotoria de Santo Antônio aponta que o pleito ocorreu antecipadamente, em março de 2025, de forma ilegal. O gestor possui o prazo de 10 dias úteis para adotar as providências e informar as medidas aplicadas.

A Promotoria orientou ainda a adoção de providências para a realização de nova eleição apenas a partir de outubro de 2026. A recomendação registra que a realização do pleito antecipado compromete a contemporaneidade do processo político local.

O documento registra que a omissão poderá ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal 8.429/92.

Vedação do STF

A iniciativa considera a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade. As decisões da Corte Suprema vedam a escolha de dirigentes legislativos em datas distantes do início do mandato. O entendimento reforça a necessidade de alternância periódica no poder público. De igual modo, garante o alinhamento das Câmaras Municipais aos princípios republicanos.

Confira a recomendação na íntegra.

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