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MPRN recomenda retirada de placas de obras da entrada de Arez

Promotoria de Justiça orienta que Prefeitura realoque identificações para os canteiros de obras e remova slogans promocionais no prazo de 20 dias
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imagem da notícia, mão segurando uma caneta e escrevendo em bloco de notas ao lado de um computador
  • O MPRN recomendou a remoção de placas de obras públicas que não correspondem a locais exatos, priorizando a função informativa.
  • A Prefeitura de Arez deve realocar as placas para as frentes de serviço e remover slogans promocionais, evitando poluição visual.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, recomendou à Prefeitura de Arez a retirada de placas de obras públicas concentradas na entrada da cidade, na rodovia RN-061. A recomendação estabelece que as placas que não correspondam a intervenções naquele local exato devem ser removidas em até 20 dias.

A medida considera que a instalação das placas em um único ponto, com o slogan Aqui tem obra!, prioriza o marketing governamental em vez da função informativa. O MPRN reforça que essa prática viola o princípio da impessoalidade e a legislação que exige a identificação técnica individualizada no local onde o serviço é executado.

As leis federais determinam que a transparência sobre recursos, prazos e responsáveis técnicos deve ser garantida obrigatoriamente no canteiro de obras. O MPRN ressalta que a ausência dessas informações no local da execução dificulta a fiscalização e contraria normas profissionais de engenharia e agronomia.

Poluição visual
O documento aponta que os contratos da Prefeitura de Arez preveem o pagamento pela instalação de placas de forma individualizada para cada obra. Dessa forma, a concentração dos itens em um só lugar configura desvio de finalidade e inexecução do contrato, além de causar poluição visual na rodovia estadual.

Além da retirada das placas da entrada da cidade, o Município deve realocá-las para as frentes de serviço correspondentes. A Prefeitura também deve remover placas de obras já concluídas e retirar slogans promocionais ou políticos, mantendo apenas informações técnicas e o brasão oficial.

O descumprimento da recomendação pode levar ao ajuizamento de ações judiciais por improbidade administrativa e dano urbanístico. O Município tem o prazo de 20 dias para informar se acatará as medidas e apresentar fotografias que comprovem a regularização da situação nas vias públicas.

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