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MPRN recomenda anulação de processo seletivo em São Fernando

Ministério Público aponta irregularidades em edital para contratação de agentes de saúde e estabelece prazo para cumprimento de medidas
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Pessoa escrevendo em documentos sobre uma mesa de escritório repleta de relatórios, gráficos financeiros e um notebook.
  • O MPRN recomendou a anulação do Processo Seletivo Simplificado 001/2026 da Prefeitura de São Fernando devido a irregularidades legais e organizacionais.
  • Futuras contratações de agentes de saúde devem seguir a Constituição e a Lei Federal 11.350/2006, com processo seletivo público formal.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, recomendou à Prefeitura de São Fernando a anulação total do Processo Seletivo Simplificado número 001/2026. A medida visa invalidar o edital e todas as contratações dele decorrentes devido a uma série de irregularidades identificadas durante a tramitação de um procedimento preparatório.

A investigação do MPRN apurou que o certame foi aberto para a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde, o que é vedado por lei, exceto em casos de surtos epidêmicos. De acordo com o documento, o edital não apresentou justificativa para essa modalidade de contratação e não há registros de emergência epidemiológica no município que validasse a exceção legal.

Problemas

Entre os problemas apontados, o MPRN destacou que os prazos definidos no edital foram considerados extremamente curtos para a realização das etapas. O cronograma previa apenas quatorze dias para a finalização de todo o certame, incluindo o período de inscrições, a realização de provas e a divulgação dos resultados.

O MPRN identificou ainda falhas na transparência e na organização do processo seletivo no site oficial da prefeitura. Documentos do certame de 2026 foram inseridos em páginas referentes ao ano anterior e não foi disponibilizada a cópia da portaria de nomeação da comissão responsável pela organização da seleção.

Outra inconsistência relatada refere-se ao conteúdo das provas aplicadas aos candidatos. Embora o edital previsse questões sobre legislação de trânsito e língua portuguesa, o gabarito oficial indicou a cobrança de conhecimentos sobre história do Brasil e do Rio Grande do Norte, tema que não constava no corpo principal do texto do edital.

O MPRN também observou falhas no cumprimento dos prazos recursais previstos no próprio cronograma municipal. Segundo a recomendação, o resultado final da seleção foi divulgado um dia antes do encerramento do prazo para que os candidatos pudessem apresentar recursos, e o gabarito oficial apresentava uma data futura.

Medidas

Diante desses fatos, a recomendação orienta que futuras contratações de agentes de saúde devem seguir as regras da Constituição Federal e da Lei Federal número 11.350/2006. Isso exige a realização de um processo seletivo público formal, com provas ou títulos, em substituição ao modelo simplificado adotado anteriormente pela gestão.

A Prefeitura de São Fernando tem o prazo de dez dias úteis para informar ao MPRN se acatará os termos recomendados e comprovar as medidas de anulação. O descumprimento dessas orientações poderá levar à adoção de medidas judiciais e à responsabilização pessoal dos envolvidos conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

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