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MPRN obtém decisão para garantir medidas emergenciais em unidade de acolhimento de adolescentes de Mossoró

Decisão determina correção de deficiências estruturais e de salubridade em instituição para adolescentes
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quarto compartilhado simples com várias beliches de metal, roupas penduradas nas camas, um ventilador de mesa no chão e uma janela arqueada ao fundo que ilumina o ambiente

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) para assegurar a regularização do funcionamento da Unidade de Acolhimento Institucional para Adolescentes (AIA) em Mossoró. O acórdão reforma o entendimento do juízo de 1º grau em uma ação civil pública (ACP) movida contra o Município de Mossoró.

Com a nova decisão, fica provido parcialmente o recurso de agravo de instrumento interposto pelo MPRN. Assim, o Município de Mossoró passa a ter a obrigação de executar providências imediatas para eliminar os riscos estruturais identificados no local. Também foi determinado que o ente municipal garanta a regularidade do fornecimento de alimentos e o livre acesso dos adolescentes aos serviços essenciais de saúde. Os demais pedidos de natureza estrutural e permanente apresentados na ação do Ministério Público aguardam a instrução e o julgamento de mérito na primeira instância

O acórdão explicitou que o pedido emergencial do MPRN busca assegurar condições mínimas de segurança, alimentação, saúde e habitabilidade, diferenciando-se dos pleitos definitivos da ACP. A atuação ministerial foi fundamentada em relatórios de inspeção e pareceres técnicos desenvolvidos pelo próprio órgão, que demonstraram problemas na estrutura física, na salubridade e na oferta de serviços essenciais na unidade.

Situação

A situação da AIA é acompanhada pela 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró de forma constante.

As visitas e inspeções confirmaram, muitas deficiências da entidade de acolhimento, entre elas:

  • Telefones institucionais sem funcionar;
  • Ventilação e Climatização prejudicada;
  • Problemas nas instalações Hidráulicas/Sanitárias;
  • Problemas na instalação elétrica com registro de sobrecarga na rede gerando curtos-circuitos e princípios de incêndio;
  • Ausência de oferta regular de frutas e verduras;
  • Problemas estruturais com esquadrias danificadas, infiltrações; problemas na rede hidrossanitária, mobiliário insuficiente e danificado; e ausência de instalações de combate a incêndio e pânico;
  • Inadequações de Acessibilidade.

Também há relatos, em 2024, de dificuldades de acesso a serviços especializados de saúde e educação, de forma a prejudicar o desenvolvimento das crianças e adolescentes acolhidos, demonstrando a falha na articulação intersetorial das Secretarias Municipais:

A 12ª Promotoria de Justiça reforçou na ação que realizou inúmeras tentativas de diálogo e promoveu vários encontros de articulação com o Município, no entanto, não foi possível alcançar uma solução extrajudicial para as deficiências identificadas.

Veja o acórdão na íntegra.

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