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MPRN obtém decisão judicial para pagamento de verbas atrasadas a integrantes de corais no Estado

MPRN obtém decisão judicial para pagamento de verbas atrasadas a integrantes de corais no Estado
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close mostra as mãos de uma pessoa idosa retirando uma nota de 50 reais de dentro de uma carteira marrom aberta
  • O MPRN conseguiu uma decisão judicial que exige o pagamento imediato dos cachês em atraso dos corais Canto do Povo e Camerata de Vozes.
  • A falta de pagamento resultou na paralisação das atividades de um dos grupos de vozes desde agosto de 2026.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que determina ao Governo do Estado e à Fundação José Augusto o pagamento dos cachês em atraso dos corais Canto do Povo e Camerata de Vozes no prazo de 10 dias. A decisão atende a um pedido formulado pela 49ª Promotoria de Justiça de Natal e abrange os débitos dos meses de abril e maio de 2026, além dos pagamentos das apresentações realizadas nos meses de junho e julho de 2026.

Caso a ordem de pagamento não seja cumprida no prazo determinado, a Justiça fixou a penalidade de bloqueio judicial de valores diretamente nas contas do Estado do Rio Grande do Norte e da Fundação José Augusto. A cobrança do MPRN é fruto de um processo para garantir o funcionamento regular dos grupos artísticos e a realização de concurso público para o preenchimento definitivo das vagas de coralistas e equipe técnica.

Paralisação das atividades

O levantamento do MPRN mostrou que a falta de pagamento das remunerações causou a suspensão total dos ensaios e das apresentações de um dos grupos de vozes a partir do início do mês de agosto de 2026. O MPRN também identificou o descumprimento contínuo de um acordo judicial homologado no ano de 2019, que previa o planejamento de etapas para a contratação definitiva de pessoal por meio de concurso.

Além da inadimplência com os integrantes, as fiscalizações e relatórios do MPRN apontaram falhas na estrutura de ensaios por naipe, falta de instrumentos musicais e pendências na implantação do ponto eletrônico. A decisão judicial estabeleceu ainda que os entes públicos devem prestar informações e comprovar a quitação da dívida no prazo de 15 dias por meio da apresentação das ordens bancárias de cada profissional.

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