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MPRN cobra andamento de licitação para contratação de serviços para sistema socioeducativo

Promotoria orienta aceleração de licitação para manutenção de unidades em Natal e fixa prazo de dez dias úteis para resposta
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imagem de mesa com documento e a mao de uma homem assinando
  • O MPRN recomendou acelerar a licitação para serviços em unidades socioeducativas, visando melhorar a manutenção e segurança.
  • Prazo de dez dias úteis foi estabelecido para envio de cronograma; descumprimento pode resultar em ações judiciais.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado acelerar um processo licitatório focado na prestação de serviços para as unidades do sistema socioeducativo. A recomendação, publicada no Diário Oficial do MPRN (DOMP) desta terça-feira (28), visa regularizar a manutenção predial externa e garantir a segurança contínua dentro das unidades socioeducativas localizadas na capital potiguar.

Inspeções realizadas ao longo do ano evidenciaram a degradação física e operacional das estruturas de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas. A falta dos cuidados adequados tem provocado o surgimento de animais peçonhentos e facilitado o esconderijo de produtos ilícitos. Ademais, relatórios apontaram o uso indevido de socioeducandos e o desvio de função de servidores efetivos para a realização de limpezas ordinárias.

A instituição precisa finalizar com urgência os processos voltados para lavanderia, motoristas de escala e conservação das áreas externas. Essa situação crítica decorre do encerramento de contratos anteriores de terceirização, o que motivou inclusive o ajuizamento de ação civil pública. Segundo as informações levantadas pela 21ª Promotoria de Justiça de Natal, os trâmites licitatórios enfrentaram devoluções e análises operacionais junto à Procuradoria-Geral do Estado e setores técnicos para adequação.

Medidas

Diante desse cenário, a instituição notificada deve, entre outras medidas, acelerar os procedimentos em curso. Paralelamente, a administração precisa assegurar a erradicação imediata de problemas como falta de capinagem nos entornos dos prédios das unidades do sistema socioeducativo.

A recomendação fixa prazo de dez dias úteis para o envio de um cronograma ou apresentação de justificativas impeditivas. Caso haja descumprimento das orientações apresentadas, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para assegurar o cumprimento das obrigações legais.

Confira a íntegra da recomendação.

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