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Macau: após ação do MPRN, Justiça determina nomeação de aprovados em concurso

Prefeitura local tem um prazo de um mês para suspender contratações temporárias e cumprir a decisão judicial
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Imagem de uma mão feminina assinando um documento em cima de uma mesa.
  • O MPRN conseguiu uma liminar que obriga Macau a nomear 15 professores aprovados em concurso em 30 dias.
  • A Justiça suspendeu contratações temporárias para funções permanentes enquanto houver candidatos aprovados em concurso.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública (ACP) que determina ao Município de Macau a nomeação de 15 candidatos aprovados para o cargo de professor polivalente no prazo de 30 dias. A sentença, proferida pela 2ª Vara de Macau, também impõe a suspensão de novas contratações temporárias e de convocações oriundas de processos seletivos simplificados para funções equivalentes enquanto o concurso público estiver vigente.

Em investigação ministerial, a 1ª Promotoria de Justiça de Macau identificou a existência de 57 vagas oficiais do cargo de professor polivalente, conforme a Lei Complementar Municipal 25/2023, das quais apenas 42 haviam sido preenchidas por servidores efetivos.

Apesar da vigência do certame realizado em 2024 e da existência de cadastro de reserva, a municipalidade realizou contratações temporárias em larga escala. Em fevereiro de 2025 convocou aproximadamente 185 profissionais para funções idênticas às dos cargos efetivos.

Em agosto do ano passado o Município de Macau chegou a firmar um compromisso em audiência realizada para substituir gradualmente os profissionais temporários por concursados. No entanto, manteve as contratações precárias e publicou novo edital de convocação em fevereiro de 2026.

Assim, na ACP, o MPRN sustentou que tais condutas configuram preterição arbitrária dos aprovados e violam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa ao utilizar vínculos temporários para suprir necessidades permanentes da rede de ensino.

A decisão judicial reconheceu, portanto, que a manutenção de contratos temporários sucessivos para funções permanentes, havendo candidatos aprovados em concurso válido, gera direito à nomeação.

Além das nomeações e da suspensão de novas contratações, a Justiça determinou que a Prefeitura de Macau apresente, em 30 dias, um relatório detalhado sobre a estrutura da rede municipal. O documento teve conter o quantitativo de cargos efetivos, servidores em exercício e a relação integral de professores temporários com suas respectivas lotações e fundamentos contratuais.

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