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Em júri, MPRN obtém condenação de homem por morte de proprietário de academia em Caicó

Tribunal do Júri acolheu tese do MPRN e aplicou pena de 21 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado ocorrido em 2024
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Imagem, em primeiro plano, de um martelo em madeira e detalhes dourados; em segundo plano, livros empilhados.
  • Francisco Gabriel Leite Régis foi condenado a 21 anos de reclusão pelo assassinato de Whadson Silva, motivado por ciúmes.
  • A Justiça negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para garantir a ordem pública.

Em júri popular realizado nesta quarta-feira (15) em Caicó, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação Francisco Gabriel Leite Régis pelo assassinato de Whadson Whonam Silva de Araújo. O crime aconteceu na madrugada do dia 29 de abril de 2024, no interior da academia da qual a vítima era proprietária. A Justiça fixou a pena definitiva em 21 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O MPRN, no júri, demonstrou que o crime foi motivado por ciúmes e possessividade do condenado em relação à sua ex-companheira, que trabalhava no estabelecimento da vítima. Segundo a denúncia, o réu nutria ódio por homens que faziam parte do ciclo social da ex-namorada e já havia realizado ameaças e perseguições anteriores. O MPRN reforçou que a vítima foi morta por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou sua defesa.

Emboscada

As investigações apresentadas pelo MPRN revelaram que o executor realizou uma emboscada, aguardando por cerca de uma hora até que o empresário abrisse a academia. Whadson foi atingido por sete disparos de arma de fogo calibre 9 mm, sendo a maioria deles efetuada pelas costas.
A análise de dados telemáticos realizada durante o processo mostrou que, minutos antes do crime, o condenado pesquisou na internet sobre o manuseio e travas de segurança de pistolas. Câmeras de monitoramento próximas ao local registraram a movimentação do homem, cujo perfil corporal foi considerado semelhante ao do acusado em exames de imagem.

Sentença

Na dosimetria, foram consideradas negativas a culpabilidade acentuada e os maus antecedentes do réu, que já possuía condenação anterior por roubo. A Justiça negou o direito de recorrer em liberdade para garantir a ordem pública, mantendo a prisão preventiva que já vinha sendo cumprida desde junho de 2024.

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