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Após recurso do MPRN, STJ restabelece condenação em caso de violência doméstica

Caso envolveu agressões físicas e psicológicas praticadas contra uma mulher por seu então companheiro.
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imagem da fachada do STJ, onde foi emitida decisão após pedido do MPRN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e restabeleceu a condenação de um homem por lesão corporal qualificada pela violência de gênero, prevista no artigo 129 do Código Penal. O caso envolveu agressões físicas e psicológicas praticadas contra a companheira dele, no contexto de uma relação marcada por episódios reiterados de subjugação e ameaças.

Histórico do processo

O réu havia sido condenado em primeira instância pelos crimes de ameaça e lesão corporal qualificada pela condição de gênero, com base nos relatos firmes da vítima e de testemunhas, além de documentos e laudos periciais. A vítima relatou que era constantemente torturada física e psicologicamente, sofrendo agressões e ameaças, inclusive contra familiares.
O Tribunal de Justiça do RN, entretanto, deu parcial provimento ao recurso da defesa e desclassificou a conduta para o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica (art. 129, §9º, do CP). Para o colegiado estadual, não havia prova de que a agressão tivesse sido motivada por discriminação ou menosprezo à condição feminina.

Atuação do MPRN

Inconformado, o MPRN recorreu ao STJ, sustentando que a vulnerabilidade da mulher em situação de violência doméstica é presumida por lei, sendo desnecessária a comprovação de uma motivação específica de menosprezo ou discriminação para a incidência da qualificadora do artigo 129, § 13, do CP. O Ministério Público defendeu que o afastamento da qualificadora implicaria proteção estatal insuficiente e esvaziaria a finalidade da Lei Maria da Penha.

Decisão do STJ

O STJ decidiu que a presunção de vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica é objetiva e decorre de sua condição de gênero, em consonância com o Tema 1.186/STJ e a interpretação sistemática da Lei Maria da Penha, da Constituição Federal e de tratados internacionais. Assim, foi restabelecida a condenação do réu pelo crime de lesão corporal qualificada pela violência de gênero, em concurso com o crime de ameaça.

Importância do resultado

A vitória do MPRN no STJ reforça a aplicação da Lei Maria da Penha em sua plenitude e afirma a necessidade de se adotar uma perspectiva de gênero no julgamento de casos de violência doméstica. A decisão também reafirma que o Estado tem o dever de oferecer proteção integral às mulheres, reconhecendo a violência de gênero como expressão da desigualdade estrutural e da cultura misógina ainda presente na sociedade.

Esse resultado representa um marco relevante na luta contra a violência doméstica, pois impede retrocessos interpretativos e garante maior efetividade às políticas de proteção às mulheres.

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