Proprietário do Chopp Brahma Street se compromete a permitir que, em eventos culturais realizados pela empresa, essa parcela da população tenha acesso gratuito e tratamento adequado
O estabelecimento Chopp Brahma Street, situado no Centro de Mossoró, deverá garantir que clientes com deficiência recebam atendimento imediato e tratamento diferenciado bem como tenham direito à entrada gratuita em eventos culturais realizados pela empresa na cidade. A medida é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o proprietário do estabelecimento e o Ministério Público Estadual, por meio da 18ª Promotoria de Justiça da Comarca deste município.
Para a elaboração do Termo, a Promotoria considerou os arts. 2º e 7º da Lei Municipal nº 1.404/2000, que dispõem que as pessoas com deficiência terão direito à gratuidade nos eventos culturais, extensível aos acompanhantes, mediante comprovação através da carteira de identificação emitida pelo órgão competente da Prefeitura de Mossoró.
O proprietário se comprometeu a garantir que pessoas com deficiência tenham direito à gratuidade nos eventos culturais que venha a promover na cidade. Também devem ser adotadas as medidas necessárias para conferir tratamento diferenciado e atendimento imediato aos deficientes e pessoas com mobilidade reduzida.
O cumprimento do TAC será fiscalizado pelos órgãos e entidades responsáveis pela regular fiscalização da acessibilidade nas edificações, sem prejuízo da fiscalização pelo Ministério Público, ou por entidade ou pessoa que o órgão ministerial vier a designar para tal finalidade.
Em caso de descumprimento, o proprietário do estabelecimento estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 500 por situação de descumprimento para cada pessoa que deixar de ingressar gratuitamente em algum evento cultural realizado pela empresa. O valor arrecadado será revertido ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.