A Justiça Federal concedeu liminar em ação conjunta impetrada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual obrigando a construtora Camillo Collier fazer a manutenção do enrocamento em Ponta Negra
Em ação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiram liminar na Justiça Federal obrigando a construtora Camillo Collier a fazer manutenção do enrocamento em Ponta Negra até que seja executada uma solução definitiva para o problema de erosão da estrutura da calçada, como o engordamento da areia da praia.
A ação conjunta, de responsabilidade da procuradora da República Clarisier Azevedo e da promotora de Justiça Gilka da Mata, foi ingressada na Justiça Federal em novembro de 2014. A base da ação foi um laudo feito por peritos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). No documento, os profissionais apontaram que a obra de enrocamento foi executada em desconformidade com o projeto que foi contratado e pago pela prefeitura. Além do deslocamento das rochas, que apresentaram peso inferior ao apontado no projeto aprovado para execução, o enrocamento estava propiciando a proliferação de ratos e havia lixo depositado no local.
Ao deferir integralmente a liminar, o juiz federal Magnus Delgado determinou que a empresa realize todos os reparos necessários à manutenção da estrutura e de imediato, que faça a manutenção e o acabamento do enrocamento na parte norte da praia. A empresa também deverá repor as rochas ou adotar outras medidas para assegurar a integridade e funcionalidade de todo o enrocamento, se for necessário.
À Prefeitura de Natal, o magistrado ordenou que implemente dois planos, um de limpeza e de controle de pragas no enrocamento, e o outro de manutenção do enrocamento, registrando e enviando à Justiça imagens comprovatórias da integridade da estrutura. Também é dever do Município alertar a Camillo Collier sobre possíveis danos ou situações de ameaças ao local.
Outra incubência dada ao Município pela Justiça Federal é do monitoramento dos “perfis praiais” em Ponta Negra e ainda nas praias próximas com a finalidade de avaliar as mudanças ocorridas em razão da obra.

Laudo
A equipe de peritos do Idema e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN/Funpec) constatou que 24, das 25 rochas do enrocamento que foram pesadas, estavam abaixo do peso mínimo previsto. A divergência não só desrespeita o projeto contratado, como também ameaça a qualidade e longevidade do enrocamento, que precisará durar pelo menos seis anos até a realização da solução definitiva, provavelmente a engorda da praia.
O enrocamento custou R$ 5,8 milhões aos cofres públicos. Na “carapaça”, a parte externa da estrutura, as rochas deveriam pesar entre 1,38 a 2,3 toneladas, sendo que na parte inferior deveriam ter um mínimo de 1,84 tonelada. A diferença observada, para menos, foi avaliada pelo MP como “gritante” e já havia sido constatada pela empresa CB&I, especializada em engenharia costeira e contratada pelo Município para acompanhar a obra.
Representantes da Camillo Collier e o secretário municipal de Obras (Semopi), Tomaz Neto, discordaram dos resultados apresentados pela CB&I e defenderam a tese de que todo enrocamento havia sido executado de forma adequada. Para evitar controvérsias, o Ministério Público solicitou ao Idema e à equipe da UFRN um novo laudo, com a pesagem real das rochas, usando balanças de alta precisão.
A análise confirmou as divergências apontadas pela CB&I. A média de peso das 25 amostras foi de 512,2 kg, portanto 787,8 kg abaixo do mínimo exigido. Mais da metade (13) das pedras estava, pelo menos, 904 kg abaixo do peso mínimo e três pesaram menos de 51 kg, quando o previsto era que todas tivessem mais de 1.300 kg.
Além de falhas na execução, a análise anterior, da CB&I, apontou fragilidades no projeto. Um deles revela que se fosse adotada uma fórmula mais adequada de cálculo (chamada Fórmula de Van der Meer), o peso das rochas da “carapaça” deveria ser ainda maior, de 3,77 toneladas em média.
Com informações do MPF