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Carnaubais: MP recomenda cancelamento de festas

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A realização de eventos há um mês das eleições pode caracterizar abuso de poder econômico e/ou político previsto na Lei Complementar n° 64/90

A Promotoria de Justiça de Assu, em atuação na 29ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, recomendou  ao prefeito do Município de Carnaubais que esta se abstenha de realizar os eventos festivos previstos para os dias 14, 15 e 16 de setembro de 2012. De acordo com a Recomendação, o Município encontra-se em situação de emergência por conta de estiagem, e os gastos com eventos festivos acarretariam despesas desnecessárias.
 
As festas programadas para ocorrerem a menos de um mês das eleições municipais, podem ser caracterizadas como abuso de poder econômico e/ou político, além de constituírem ato de improbidade administrativa, visto que causa prejuízo ao erário, dentre outras causas previstas pela Lei nº 8.429/92, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no inciso II do artigo 12 da lei.
 
A recomendação não abrange as comemorações cívicas pela emancipação política da Cidade de Carnaúbas.  Já o evento “Carnafolia”, programado para acontecer nos dias citados não deverá ocorrer, uma vez que se serão necessários gastos com a contratação de artistas, bandas e montagens de estruturas para shows.
 
O Município deverá enviar à promotoria, no prazo de 24 horas,  informações e documentação comprobatória sobre as medidas adotadas em relação à Recomendação.
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