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Caso Zaira: recurso do MPRN leva a aumento de pena e perda imediata de cargo de PM

Câmara Criminal do TJRN decidiu, de forma unânime, valorar negativamente as circunstâncias relativas à culpabilidade e consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena (fixação da pena base); pena ficou fixada em 26 anos e 3 meses
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martelo de juiz em madeira escura e detalhes dourados se destaca em primeiro plano, tendo ao fundo, de forma desfocada, símbolos da justiça como a estátua da Temis e uma ampulheta
  • O MPRN obteve uma decisão que aumentou a pena de Pedro Inácio Araújo de Maria por homicídio e estupro contra Zaira Dantas.
  • O tribunal determinou a perda do cargo de policial militar devido à natureza dos crimes e à severidade das consequências.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável em um recurso interposto no processo que trata dos crimes de homicídio qualificado e estupro contra a estudante Zaira Dantas Silveira Cruz, ocorrido durante o carnaval de Caicó, em 2019. A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) levou ao aumento da pena e perda imediata do cargo de policial Militar para Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado por cometer os crimes.

Na decisão, o relator, desembargador Saraiva Sobrinho, acolheu o pedido do MPRN para considerar a culpabilidade e as consequências do crime como circunstâncias a serem valoradas de forma negativa para fins de fixação da pena base. No caso desta última vetorial, o magistrado reconheceu o severo e irreversível abalo psicológico e emocional provocado à família da vítima.

A Justiça determinou ainda a perda do cargo de policial militar, considerando a pena aplicada superior a 4 anos e a incompatibilidade da conduta com o decoro da função policial.

Com o provimento parcial do recurso do MPRN, a pena final de Pedro Inácio Araújo de Maria foi fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes da Câmara Criminal.

Apelação defensiva negada

No julgamento, a Justiça afastou as preliminares de cerceamento de defesa, destacando que a exigência de quesitos prévios para a oitiva de peritos em plenário foi devidamente fundamentada e aceita sem impugnação oportuna. A Justiça também rejeitou a alegação de irregularidade na formação do Conselho de Sentença quanto à atuação de jurados em unidades jurisdicionais distintas.

A Justiça negou também o pedido de anulação por alegada contrariedade da decisão à prova dos autos. A condenação fundamentou-se nos laudos das perícias oficiais realizadas pela Polícia Científica do RN (ITEP), que atestaram a morte resultante de asfixia mecânica por estrangulamento e confirmaram a violência sexual. A Justiça destacou que a divergência trazida por parecer técnico particular da defesa não autoriza a cassação da decisão soberana do júri.

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