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Operação Lei e Ordem IV: MPRN obtém condenação de integrantes de facção criminosa em Angicos

Decisão atende a pedido apresentado pelo MPRN após investigações sobre tráfico de drogas e organização armada no interior do Estado
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martelo simbolo da justiça em cima de uma mesa, ao fundo de armario com livros antigos
  • O MPRN condenou dois homens por integrar a facção Sindicato do Crime em Angicos, com penas de 8 anos de reclusão.
  • A operação Lei e Ordem IV visou desarticular atividades criminosas na região central do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois homens acusados de integrar uma célula da facção criminosa Sindicato do Crime na cidade de Angicos. Carlos Antônio de Alencar Júnior e David Wesley Pinheiro Soares foram condenados pelos crimes de integrar organização criminosa armada e por associação para o tráfico de drogas. A condenação é decorrente da operação Lei e Ordem IV, deflagrada pelo MPRN em dezembro de 2024 para desarticular as atividades de um grupo criminosa na região central do Estado.

A operação Lei e Ordem IV foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRN) e pela Promotoria de Justiça de Angicos, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e com a Polícia Militar (PMRN).
As investigações indicaram que os dois faziam o uso de armas de fogo nas atividades criminosas da facção. Um terceiro investigado no processo teve a punibilidade extinta em razão de sua morte.

Condenações

O Colegiado da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas aplicou a mesma pena para os dois acusados. Carlos Antônio de Alencar Júnior recebeu a pena de 8 anos de reclusão e 715 dias-multa. Pelo mesmo conjunto de crimes comprovados no processo, David Wesley Pinheiro Soares também recebeu a pena de 8 anos de reclusão e 715 dias-multa. A Justiça determinou que o cumprimento inicial das penas ocorra no regime semiaberto para ambos os condenados.

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