O estabelecimento deve seguir o limite de 65 DbA para períodos diurnos e 55 DbA para o período noturno, conforme a legislação estadual prevê
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Mossoró, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Complexo Esportivo Arena MM8, localizada no Município de Mossoró, para que não sejam emitidos ruídos sonoros acima do limite legal. O compromisso foi publicado na edição desta terça-feira (11), no Diário Oficial do Estado (DOE).
A empresa se comprometeu a não ultrapassar o limite firmado pela legislação estadual: 65 decibéis durante o período diurno e 55 decibéis para o período noturno. Além disso, a empresa deve realizar o projeto de contenção acústica em até três meses para limitar a emissão de sons do estabelecimento.
Adicionado a isso, o termo prevê que a instituição encerre suas atividades às 22h, visando minimizar os transtornos causados à vizinhança durante o período de repouso noturno. No caso de alguma das cláusulas do compromisso não serem cumpridas, a empresa será multada em R$ 5 mil para cada dia que for comprovado o excesso sonoro, através de aparelho de medição acústica.
O MPRN ainda adverte que a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o limite de 65 decibéis para sons toleráveis ao ouvido humano. De acordo com a OMS, acima desse limite o organismo humano sofre estresse e pode aumentar o risco de doenças e de comprometimento auditivo.