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MP garante retirada de entulhos da área do Onofre Lopes

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Decisão judicial determina ao Município de Natal total cumprimento da sentença que determinou retirada das construções irregulares do local

O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal expediu decisão, favoravelmente ao pedido do Ministério Púbico Estadual, determinando ao Município de Natal a retirada dos entulhos oriundos da remoção das construções irregulares na área do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL).

O MP alegou, em Ação Civil Pública com pedido de liminar, que recebeu informações do HUOL acerca da situação do local onde se encontrava as construções que foram removidas pelo município de Natal. O Hospital informou por Ofício, que os entulhos ainda se encontram no local favorecendo acúmulo de lixo e a proliferação de animais causadores de doenças.

De acordo com a Ação proposta pelo o MP, o Município de Natal estaria ainda descumprindo parte da sentença judicial que além de determinar a retirada das construções irregulares, proibiu a instalação de novas cigarreiras e lanchonetes e ainda determinou que o Município tomasse medidas para impedir novas invasões. Conforme apurado pelo MP, os ambulantes ainda permanecem no local em carros e Kombis.

O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou ao Município de Natal o total cumprimento da decisão judicial já mencionada,  devendo o Município promover,  prazo de cinco dias, a remoção dos entulhos encontrados nas encostas da Avenida Getúlio Vargas e nas vizinhas do HUOL. O Município deverá ainda retirar os ambulantes que ainda permanecem no local por meio de carros utilizados como lanchonetes e adotar providências para impedir novas invasões, sob pena de multa no valor do R$20.000,00 por dia.

 

CLIQUE AQUI  e confira na íntegra a Ação Civil do MP/RN

CLIQUE AQUI  e confir a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal

 

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