Home » Criminal

Criminal

Compartilhar
Imprimir

Índice

Como o MPRN atua na área Criminal?

A atuação criminal do Ministério Público está diretamente relacionada à busca por melhoria nos níveis de segurança pública, concentrando-se, essencialmente, em dois eixos: repressivo e preventivo.

Quanto às ações repressivas, o papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.

Por ser um órgão independente e o fiscal da lei, o Ministério Público também fiscaliza o adequado cumprimento das penas e faz o controle externo das polícias.

No enfoque preventivo, o Ministério Público  acompanha as questões relacionadas às estruturas físicas e a regularidade do quadro de pessoal dos órgãos de segurança pública (Polícias Civil, Militar e Penal, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e ITEP), bem como demandas relacionadas às políticas públicas de segurança,  aplicação de recursos consignados aos citados órgãos e a  fiscalização  da execução orçamentária.

Em que situações posso acionar o MPRN nesta área?

O Ministério Público pode ser acionado para atender vítimas, testemunhas e outras pessoas que queiram relatar a prática de um crime. O MPRN garante ao cidadão o máximo de cuidado e sigilo,  e, por isso, admite denúncias anônimas em seus canais oficiais de comunicação.

Além disso, o Ministério Público preocupa-se em proteger os direitos das vítimas de crime, buscando garantir-lhe o direito à informação, participação, proteção e o de obter do autor do delito a reparação dos danos por ele causados.

Como aciono o MPRN na área Criminal?

Nas comarcas em que não há mais de uma Promotoria de Justiça e, portanto, não a divisão por especialidades, o cidadão pode buscar atendimento normalmente. Veja a lista completa de telefones AQUI.

Mas nas comarcas maiores, em que há divisão de atribuições, o cidadão pode ligar diretamente para a Promotoria de Justiça Criminais. Confira abaixo:

1ª, 10ª, 16ª, 18ª, 20ª, 69ª e 75ª Promotorias de Justiça Criminais de Natal (1): 99994.7927

3ª, 15ª, 67ª, 76ª, 79ª e 80ª Promotorias de Justiça Criminais de Natal (2): 99604.9429

5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 13ª, 14ª e 16ª Promotorias Criminais de Mossoró: 99994.0501

3ª, 5ª, 7ª, 12ª e 13ª Promotorias de Justiça Criminais de Parnamirim: 99696.1155

.

Centro de Apoio

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal) presta  apoio e suporte à atuação dos Promotores e Procuradores de Justiça na área criminal.

Neste trabalho de suporte, realiza variadas atividades, entre pesquisas, estudos, pareceres, resposta a consultas e o acompanhamento das decisões relevantes do STF, STJ e TJRN.

O CAOP coordena os programas do Ministério Público nas áreas criminal e de segurança pública, auxiliando na celebração de termos de cooperação técnica, protocolos de atuação e convênios com diferentes órgãos públicos.

Dentre as atividades de destaque, importante informar que este Centro de Apoio realiza o controle dos dados referentes aos crimes violentos letais intencionais (CVLIs), bem como o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID) e os casos de morte decorrente de intervenção policial (SRMIP).

.

Composição do Caop Criminal

Coordenador: Vinicius Lins Leão Lima (Promotor de Justiça)

Técnico Ministerial: Gerson Nuno da Cunha

Assessoras Ministeriais: Marielly Souza de Castro

Estagiários:

Fernanda Cristina de Albuquerque Costa Bezerra (Estagiária de Pós Graduação – MP Residente), Victor da Silva Morais (Estagiário de Graduação – Direito) e Maria Eduarda Rodrigues Garcia  (Estagiária de Graduação – Administração)

.

Contatos Caop Criminal

O Caop Criminal funciona na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária, Natal-RN.

Telefone: 99972.1437
Email: caop.criminal@mprn.mp.br

.

Projetos e Campanhas

Projeto Depois do Vazio:

O MPRN, por meio do Caop Criminal, deu início à execução do Projeto “Depois do Vazio”, cujo objetivo geral é instituir núcleos de apoio aos familiares das vítimas de crimes violentos letais intencionais (CVLIs).

Como etapa inicial, o projeto-piloto do Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência Letal e Intencional (NUAVV) será desenvolvido nesta Capital.

O projeto expressa a preocupação do MPRN com a vitimização violenta no estado do Rio Grande do Norte, que, em 2021, registrou 1.309 CVLIs. Esse quantitativo se torna ainda mais expressivo quando se considera que “cada assassinato afeta a vida de cerca de 7 a 10 membros da família, sem mencionar amigos, vizinhos, colegas de trabalho, ou seja, um número significativo de pessoas é levado a enfrentar uma das faces mais devastadoras da violência” (COSTA, NJAINE, SCHENKER, 2016).

A criação do NUAVV vai ao encontro da Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas encampada pelo CNMP (Resolução nº 243, de 18 de outubro de 2021) e terá por escopo amparar os familiares das vítimas em seus direitos de informação e participação ativa na investigação e processo criminal.

.

Material de apoio

Evolução das mortes violentas intencionais no Brasil

Sete perguntas que ajudam a entender as mortes violentas intencionais no Brasil

Mortes decorrentes de intervenção policial no Brasil em 2020

Dossiê de Mortes Violentas contra LGBTI+ em 2021

Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2020

.

Atuação do Controle Externo

Resolução nº 129, de 22 de setembro de 2015 – Estabelece regras mínimas de atuação do Ministério Público no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial.

AppCrim: https://sites.google.com/appcrim.com/web

Legislação

Procedimento Investigatório Criminal

Resolução nº 181/2017, do CNMP – Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Obs: disciplina o Acordo de Não Persecução Penal.

Resolução nº 8/2009 – CPJ -Regulamenta o art. 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141, de 9 de fevereiro de 1996, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal, e dá outras providências.

Audiência de Custódia:

Resolução nº 12/2016 – TJ, de 1º junho de 2016, Disciplina a Central de Flagrantes e o funcionamento das Audiências de Apresentação (Custódia) de Presos na Comarca de Natal.

Resolução 04/2020 – Institui polos regionais para a realização de audiências de custódia no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Portaria Conjunta nº 29, de 20 de maio de 2021 – Dispõe sobre o retorno das Audiências de Custódia nos Polos Regionais de Central de Flagrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Acordo de Não Persecução Penal:

Resolução Conjunta nº 003/2020- PGJ/CGMP/RN – Regulamenta o trâmite do Acordo de Não Persecução Penal no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019;

Provimento nº 217/2020-CGJ, de 30 de setembro de 2020 – Regulamenta o trâmite do acordo de não persecução penal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Provita

Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 – Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

Manuais e Cartilhas

Manual Proteção a testemunhas Cartilha 2013 MPF – Produzido pelo MPF, sintetiza os pontos mais importantes da Lei n° 9.807/99.

Manual do Promotor PROVITA MPRN – Produzido pelo Caop Criminal, reúne toda a legislação e atos normativos, além de um roteiro prático de atuação.

Manual POPS de Perícia 2013 Ministério da Justiça Parte1 – Produzido pela Senasp, visa a padronização dos procedimentos operacionais relacionados às principais atividades periciais necessárias ao esclarecimento de crimes violentos.

Manual POPS de Perícia 2013 Ministério da Justiça Parte2

Manual do Controle Externo CNPG 2ª edição e anexos – Produzido pelo Grupo de Controle Externo do CNPG, visa à padronização de procedimentos do Ministério Público, como um guia de atuação em favor da unidade institucional.

O MP no Enfrentamento à Morte Decorrente de Intervenção Policial

Você conhece a Ouvidoria de Polícia?

Guia de Direitos Humanos – conduta ética, técnica e legal para instituições policiais militares

Cidadão com Segurança CNMP 2ª edição

Órgãos de Segurança Pública

Estatutos e Regimentos Internos

LEI Nº 4.630, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976. (Atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 618, de 10 de de janeiro de 2018). Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004. Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.038, DE 2 DE MAIO DE 2002. Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 (Atualizada até a Lei Complementar n° 664, de 16 de janeiro de 2020). Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Decreto nº 31.169, de 08 de dezembro de 2021 – Dispõe sobre a reorganização, criação e redefinição das  circunscrições e atribuições das Delegacias de Polícia Civil

Portaria nº 072/2011/GS-SEJUC – Institui o Regimento Interno único dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Rio Grande do Norte.

Contatos de outras entidades que atuam na área criminal

CNJ – Conselho Nacional de Justiça: Telefone: (61) 2326-5000

CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público: Telefone: (61) 3366-9100

CNPG – Conselho Nacional do Procuradores-Gerais: Telefone (secretariaexecutiva@cnpg.org.br): (71) 99641- 0690

PROVITA – Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (testemunha@mdh.gov.br.)

SESED – Secretaria de Estado de Segurança Pública e de Defesa Social (sesedgsrn@gmail.com): Telefone: (84) 3232-1082/1083

Ouvidoria-Geral da SESED (ouvidoriadepoliciarn@gmail.com): Telefone: (084) 3232-1594/1595

Denúncias anônimas para a SESED/RN: Telefone: DISQUE DENÚNCIA: 181

DEGEPOL – Delegacia Geral da Polícia Civil do RN (degepol@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-4074

DPGRAN – Delegacia de Polícia da Grande Natal (dpgran@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-7663/7666

DPCIN – Delegacia de Polícia Civil do Interior (dpcin@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-7667/7668

Comando Geral da Polícia Militar do RN (cmdgeralpm@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-6330/6331

CBM – Corpo de Bombeiros Militar do RN (cbm@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-6871

ITEP – Instituto Técnico-Científico do RN: Telefone (itep@rn.gov.br/faleconsco.itep@rn.gov.br): (84) 3232-6900/6905

CIOSP – Centro Integrado de Operações de Segurança Pública: Telefone: 190

SEAP – Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (gabineteseap@rn.gov.br) – (84) 3232-1764

COEAP – Coordenadoria Executiva de Administração  Penitenciária (coape@rn.gov.br ): Telefone: (84) 3232-1881

CODEM – Coordenadoria de Direitos Humanos e Defesa das Minorias (codem.sejuc@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-2835/2836

Conselho Penitenciário do RN: Telefone: (84) 3232-6997

Conselho Estadual de Direitos Humanos do RN: Telefone: (084) 8866-2039

Central de Direitos Humanos: Telefone: 100

Central de Atendimento à Mulher: 180

Central de Flagrantes (TJRN): (84) 3673-9229

Disque Denúncia Homofobia: 0800-281-1314

Pular para o conteúdo