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MPRN orienta conduta em caso de mortes de civis por policiais militares

Decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos fundamenta recomendação do MPRN
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imagem de giroflex de viatura da PM

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Natal, orientou que não seja instaurado Inquérito Policial Militar (IPM) em casos de mortes de civis decorrentes de intervenção policial. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22) e é destinada ao Comando do 1º Batalhão de Polícia Militar.

A recomendação surge após o registro das mortes de dois homens neste mês de julho durante uma operação de policiais militares do 1º Batalhão de Polícia Militar em Mãe Luísa, bairro da zona Leste de Ntaal. A 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Natal já instaurou o Inquérito Policial para apurar os fatos.

A Promotoria de Justiça registra que crimes dolosos contra a vida de civis são de competência do tribunal do júri, na Justiça Comum. Assim, não cabe às instituições militares a investigação preliminar desses casos.

O documento tem como base sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), da qual o Brasil é signatário, no caso “Antônio Tavares Pereira e outros vs. Brasil”. A Corte considerou que a aplicação da jurisdição militar para investigar e julgar a morte de uma vítima civil violou a Convenção Americana.

A jurisdição penal militar deve ter alcance restritivo e excepcional. A decisão entende que ela não é o foro apropriado para investigar violações de direitos humanos. A Corte IDH enfatizou que as investigações devem ser independentes dos funcionários envolvidos no incidente. A Polícia Militar não tem, portanto, competência para investigar delitos supostamente cometidos contra civis. O inquérito policial deve ser instaurado pela Polícia Civil nestes casos.

O Comando do 1º Batalhão da Polícia Militar deverá informar ao MPRN, no prazo de 5 dias, se acatará a recomendação. A manutenção de conduta em desacordo com a recomendação pode levar ao ajuizamento de ações pertinentes.

Confira a íntegra da recomendação.

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