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Pessoa Idosa

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Como o MPRN atua na área de defesa da Pessoa Idosa?

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, dispõe que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

O Ministério Público, nesse contexto, atua em favor de pessoas idosas em situação de risco social, tal como ocorre nos casos de abandono, negligência familiar, maus-tratos, exploração ou violência de um modo geral, especialmente contra os idosos que dependem da assistência de terceiros para realizarem as atividades básicas da vida cotidiana.

A violência contra a pessoa idosa também pode ser praticada no interior de entidades de acolhimento – os conhecidos abrigos –, motivo pelo qual o Ministério Público fiscaliza regularmente as instituições de longa permanência para idosos, realizando inspeções periódicas, com o acompanhamento de assistentes sociais, psicólogos, dentre outros profissionais, podendo ainda atuar em conjunto com a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, a fim de assegurar que os residentes dessas entidades tenham garantidos os seus direitos fundamentais.

Também cabe ao Ministério Público acompanhar o desenvolvimento das políticas públicas nas esferas estadual e municipal, no sentido de averiguar se estão sendo atendidos os ditames constitucionais e legais, garantindo que as instâncias deliberativas e fiscalizadoras dos atos do poder público possam exercer adequadamente suas atribuições, a exemplo dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, com o objetivo maior de tornar efetivos os direitos previstos na legislação vigente.

Dessa forma, valendo-se dos instrumentos de atuação extrajudicial, ou movendo as ações judiciais que se mostrem cabíveis, o Ministério Público exerce o seu mister de promover a defesa dos direitos das pessoas idosas, seja em favor daquelas que estejam inseridas em situação de risco, seja em prol de todo o grupo de pessoas que compõem esse segmento social.

Em que situações posso acionar o MPRN nesta área?

Sempre que houver crime ou situação de risco em desfavor da pessoa idosa, ou quando seus direitos básicos estiverem sendo violados, como não ter acesso aos seus rendimentos, à alimentação adequada e ser impedido de circular livremente; quando as instituições como abrigos, Centros-Dia e outras entidades de acolhimento não estiverem cumprindo bem seus deveres para com as pessoas idosas atendidas; e na insuficiência de serviços específicos para esse público.

As situações de abrigos clandestinos ou irregulares, assim como outras formas de violação dos direitos fundamentais das pessoas idosas devem ser levadas ao conhecimento da Promotoria da Pessoa Idosa, para que possa ser realizada a fiscalização devida e adotadas as medidas legais necessárias..

Como aciono o MPRN na área da pessoa idosa?

Nas comarcas em que não há mais de uma Promotoria de Justiça e, portanto, não a divisão por especialidades, o cidadão pode buscar atendimento normalmente. Veja a lista completa de telefones AQUI.

Mas nas comarcas maiores, em que há divisão de atribuições, o cidadão pode ligar diretamente para a Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso. Confira abaixo:

26ª e 42ª Promotorias de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa de Natal: 99994.8335 | 99614.5383

15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa de Mossoró: 99696.0350

9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Parnamirim: 99994.6435

2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Assu: 99994.4818

1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Caicó: 99649.9417

2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Currais Novos: 99972.4876

1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Ceará-Mirim: 99994.0523

1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de João Câmara: 99972.3917

1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Macaíba: 99604.9538

1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Santa Cruz: 99972.3557

2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Gonçalo do Amarante: 99972.5504

2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Monte Alegre: 99972.5059

1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Macau: 99972.2882

1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa de Nova Cruz: 99972.1069

2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Pau dos Ferros: 99972.1936

1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Apodi: 99972.4337

2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de Areia Branca: 99972.2087

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Centro de Apoio

O MPRN possui uma unidade destacada para dar apoio e suporte à atuação nessa área: é o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, das Pessoas com Deficiência e Minorias Étnicas (Caop Inclusão).

A unidade busca orientar, auxiliar e facilitar a atuação dos promotores de Justiça que atuam na área, prestando-lhes informações técnicas, apoio no relacionamento e realização de reuniões entre membros do Ministério Público e órgãos relacionados para zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais desse público. A unidade também busca a estruturação das políticas institucionais do Ministério Público nesta área, além de centralizar as informações da atuação ministerial..

Composição do Caop Inclusão

Coordenador: Guglielmo Marconi Soares de Castro (promotor de Justiça)

Assessora Jurídica: Laura Gabrielle de Souza

Analistas: Lis Mônara Araújo de Oliveira (Serviço Social), Alanna de Medeiros Pinheiro (Psicologia), Mariana Azevêdo de Lima Leite (Arquitetura) e Adauto Carvalho de Morais (Arquitetura)

Técnico: Osael Glayson Pires Barros e Daniele de Oliveira Mourão Holanda

MP Residente: Rochelly Eleonora Silva de Barros (Direito)

Estagiária: Ana Beatriz Moreira Feitosa de Lima (Arquitetura) e Maria Fernanda Coutinho Alves (Psicologia).

Contatos Caop Inclusão

O Caop Inclusão funciona na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária, Natal-RN.

Telefone: 99972.4274
Email: caop.inclusao@mprn.mp.br.

Projetos e Campanhas

Campanha Declaração Cidadã

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Material de apoio

Manual de Fiscalização das Instituições de Longa Permanência para os Conselhos Estaduais e Municipais da Pessoa Idosa

Guia dos Direitos da Pessoa Idosa, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Guia Prático para a Criação dos Conselhos Municipais de Direitos de Pessoa Idosa e dos Respectivos Fundos Municipais, do Ministério Público do Estado de Goiás

Guia de Atenção à Reabilitação da Pessoa Idosa, do Ministério da Saúde

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Legislação

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências

Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Dispõe sobre a política nacional da pessoa idosa, cria o Conselho Nacional da Pessoa Idosa e dá outras providências

Lei nº 10.498, de 19 de março de 2019 – Institui o Programa Terceira Idade com Qualidade, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências

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